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Diário Oficial do Município publica sanção da lei que institui o Refic 2017

Da Redação em 26 de Outubro de 2017

Sancionada pelo prefeito Ruiter Cunha de Oliveira a Lei Complementar que institui o Programa Cidadão de Recuperação de Créditos com a Fazenda Pública Municipal (Refic 2017). O programa permite parcelamento em até 48 vezes de débito com o Fisco Municipal e concede isenções de multas, juros e correção monetária que variam de 30% a 100%. A sanção foi publicada na edição desta quarta-feira, 25 de outubro, do Diário Oficial do Município de Corumbá (DIOCORUMBÁ).

Renê Marcio Carneiro/PMC

Lei dá prazo de 30 dias de adesão pelo contribuinte

A Lei n° 212 estabelece que o Refic/2017 destina-se a promover a regularização de créditos municipais relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Territorial e Predial (IPTU) e ao Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza (ISSQN), devido até a competência do mês de junho de 2017, bem como outros débitos de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.

O Refic 2017 terá prazo de 30 dias de adesão pelo contribuinte. A homologação da adesão se dará no momento do pagamento da cota única ou da primeira parcela do acordo firmado. Quem tem débitos com o IPTU até 2016 precisa estar em dia com o referente a 2017 para aderir à recuperação de créditos. No caso do ISS, pessoas jurídicas, estamos permitindo que até a competência do mês de junho de 2017 terá esse benefício. Depois dessa data deverá regularizar julho, agosto e setembro para aderir ao benefício.

Os débitos poderão ser pagos à vista ou em até 48 vezes. Nenhuma parcela poderá ser menor que 90 reais para pessoas físicas ou 200 reais para pessoas jurídicas.  Atraso superior a 90 dias no pagamento de parcela implicará na exclusão do contribuinte do acordo do Refic 2017.

Quitação à vista (cota única) terá exclusão de 100% dos valores referentes aos juros e multas de mora, da atualização monetária e multa de ofício. Nesse caso, o contribuinte pagará o valor do débito sem qualquer acréscimo.

As outras opções são: em até 12 parcelas, com exclusão de 80% do valor da multa, dos juros de mora e da atualização monetária. Em até 24 parcelas, com exclusão de 60% do valor da multa, dos juros de mora e da atualização monetária. Em até 48 parcelas, com exclusão de 30% do valor da multa, dos juros de mora e da atualização monetária.

A lei do Refic ainda estabelece ao Microempreendedor Individual (MEI), a concessão de isenção da taxa de localização; instalação e funcionamento, a partir da inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes.

Também altera valores de imóveis com direito a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Ainda vai beneficiar aquelas pessoas que, em 2013, estavam construindo seus imóveis em terrenos com testada de 6 metros, e que não conseguiram regularização devido à mudança na lei. Com a revogação este ano, a testada mínima voltou aos 6 metros e o programa garante uma oportunidade para a regularização dos imóveis. As informações são da assessoria de comunicação da PMC. 

 

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