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Cesare Battisti permanece preso preventivamente até decisão sobre extradição

Lívia Gaertner em 05 de Outubro de 2017

O italiano Cesare Battisti deve permanecer preso, segundo decisão do juiz federal Odilon de Oliveira, que converteu a prisão em flagrante para prisão preventiva  durante audiência de custódia realizada na tarde desta quinta-feira, 05 de outubro, na sede da Justiça Federal em Corumbá, através de videoconferência.

Cesare chegou escoltado por policiais federais que fizeram a prisão dele na tarde de quarta-feira, 04 de outubro, quando ele tentava cruzar a  fronteira dentro de um táxi boliviano, juntamente com mais duas pessoas, e a quantia de US$ 5 mil (cerca de R$ 16 mil)  e 2 mil euros (aproximadamente R$ 7,3 mil).

Em sua defesa, o refugiado, que está no Brasil desde 2010, alegou que iria fazer compras em um centro comercial onde a intenção, segundo ele, era adquirir vinhos, casacos de couro e produtos para pesca.

Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Cesare Battisti foi preso em flagrante por evasão de divisas quando tentava entrar na Bolívia

Ao ser perguntado pelo juiz Odilon, Battisti respondeu que nunca teve a intenção de sair do país, onde tem um filho de 4 anos de idade. Battisti disse à Justiça que morava na cidade paulista de Cananeia depois que se separou da esposa. Alegou que não imaginava que a quantia que portava podia lhe acarretar problemas com a lei, justificando que estava na companhia de outras pessoas. Além disso, o italiano declarou que entendia que o referido centro de compras estava em uma área internacional pertencente ainda ao Brasil.

O Ministério Público Federal pediu a prisão preventiva de Battisti alegando garantia da ordem pública. O procurador, que assim como o juiz Odilon, estava em Campo Grande, embasou o pedido lembrando que Battisti é reincidente, condenado por 4 crimes em seu país de origem onde os mesmos ainda não prescreveram e que, diante de uma possibilidade de fuga, o estrangeiro coloca as relações diplomáticas entre Brasil e Itália em estado delicado.

Em sua decisão, o juiz Odilon citou a lei 9474/97, que define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados no artigo 39, incisos III e IV, ou seja, a perda da condição de refugiado mediante “o exercício de atividades contrárias à segurança nacional ou à ordem pública” e “a saída do território nacional sem prévia autorização do Governo brasileiro”.

O magistrado ainda determinou o envio de cópia de decisão ao STF – Supremo Tribunal Federal, órgão judicial onde tramita o pedido de extradição de Battisti feito pela Justiça Italiana.

Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Durante audiência, Cesare Battisti alegou que iria fazer compras em centro comercial ao cruzar a fronteira

Os advogados de defesa do ex-ativista em Corumbá, Maarouf Fahd e Felipe Inocêncio, afirmaram que irão recorrer da decisão, a princípio, por meio de um habeas corpus junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

“Entendemos que essa decisão é um pouco arbitrária porque não foram preenchidos os requisitos da prisão preventiva. Ele comprovou que tem residência fixa, que veio somente a passeio, então, não teria motivo justificador para manter e decretar essa prisão preventiva”, disse o advogado Felipe Inocêncio.

A prisão em flagrante

Policiais rodoviários federais abordaram um veículo particular onde se encontrava o estrangeiro na tarde de quarta-feira, na BR-262. Durante a abordagem foi identificado que Cesare Batisti, juntamente com 2 outros passageiros, portavam uma quantia significativa em moeda estrangeira. Por se tratar de região de fronteira, os policiais rodoviários federais comunicaram a Polícia Federal, que realizou o acompanhamento do veículo até a divisa entre os dois países. Battisti foi detido no momento em que tentava sair do Brasil em um táxi boliviano. 

O ex-ativista portava a quantia de US$ 5 mil (cerca de R$ 16 mil)  e 2 mil euros (aproximadamente R$ 7,3 mil). Qualquer pessoa que cruze a fronteira do Brasil com mais de R$ 10 mil em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, tem que fazer a declaração à Receita Federal.

Battisti foi condenado a prisão perpétua em seu país, pela morte de quatro pessoas entre os anos de 1977 e 1979 e vive refugiado no Brasil desde 2010, por decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

Após a audiência o ex-ativista foi levado de volta para a Polícia Federal de Corumbá, mas pode ser transferido, se as autoridades competentes determinarem. 

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