Campo Grande News em 02 de Outubro de 2026
Divulgação

Deputado estadual Jamilson Jame (PP) durante sessão na Assembleia Legislativa
O ministro acolheu o recurso do Ministério Público e considerou suficientes as provas da ligação do deputado com organização criminosa. A decisão se apoia na condenação de primeira instância por organização criminosa e lavagem de dinheiro, ainda sujeita a recurso, e no reconhecimento de que Jamilson exercia função de liderança no núcleo econômico investigado no âmbito da Operação Omertà.
“Dou provimento ao recurso especial eleitoral para reformar a decisão regional e determinar o indeferimento do pedido de registro de candidatura do recorrido ao cargo de deputado estadual”, escreveu Sebastião Reis Júnior. Ele também determinou a comunicação urgente ao tribunal regional.
Procurado pela reportagem, Jamilson afirmou que a defesa apresentará agravo para levar a discussão ao plenário do TSE. O deputado destacou que a decisão foi tomada individualmente pelo relator e disse que é necessário aguardar a análise do recurso.
"Foi uma decisão monocrática, vai para plenário, tem que aguardar. Estou tranquilo”, declarou o candidato.
Questionado sobre o possível impacto na votação de domingo (4), respondeu que não acredita em prejuízo, porque os eleitores conhecem seu trabalho. Também afirmou confiar que conseguirá reverter a decisão.
Mudança de entendimento
A discussão entre as instâncias envolve o alcance da restrição a candidaturas de pessoas ligadas ao crime organizado. Ao autorizar o registro, o TRE-MS considerou que a condenação por organização criminosa e lavagem de dinheiro não demonstrava, com segurança suficiente, a integração de Jamilson em uma estrutura paramilitar ou semelhante.
O tribunal regional levou em conta que a sentença criminal afastou a circunstância de emprego de armas e distinguiu a organização julgada naquele processo da estrutura armada investigada em outra ação relacionada à Omertà. Também destacou que ainda não havia condenação criminal por órgão colegiado.
Sebastião Reis Júnior adotou interpretação diferente. Para ele, a proteção do processo eleitoral contra a interferência de organizações criminosas não está limitada a grupos que utilizam armas.
“Assim, a jurisprudência indica a ausência de condição de elegibilidade quando houver provas robustas do envolvimento do candidato com organização criminosa, armada ou não, milícia, facção criminosa e outras estruturas organicamente arranjadas para cometimento de delitos de forma continuada”, afirmou.
O ministro também escreveu que a atuação especializada no núcleo financeiro não afasta a relevância do integrante dentro de uma organização criminosa. A fundamentação considera que a sustentação econômica, a lavagem de recursos e a infraestrutura empresarial podem ser essenciais à continuidade das atividades do grupo.
Estrutura empresarial
Conforme os elementos reproduzidos na decisão, Jamilson foi condenado em primeira instância a oito anos de prisão por organização criminosa e lavagem de dinheiro. A sentença reconheceu função de comando ou liderança e o uso da estrutura da Pantanal Cap em atividades relacionadas à exploração do jogo do bicho e à lavagem de valores.
Entre os pontos considerados estão a disponibilização da estrutura física, comercial e administrativa da empresa, o uso conjunto de pontos de venda e de apostas e a atuação sobre pessoal técnico para implementação de sistemas destinados ao jogo.
O fundamento eleitoral adotado pelo ministro é a vedação constitucional à interferência dessas organizações no processo político. A sentença criminal, embora recorrível, foi considerada como prova da vinculação do candidato ao grupo.
Em nota, a defesa do deputado reforçou que "confia que, no julgamento do recurso, serão devidamente consideradas as particularidades do caso e os fundamentos que levaram a ampla maioria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul a reconhecer o direito de Jamilson de disputar as eleições".
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