Rosana Nunes em 02 de Outubro de 2026
Divulgação/MPMS

Além da pena de prisão, o sentenciado foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais à família da vítima
Os jurados acolheram a acusação e reconheceram as qualificadoras de motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Segundo a denúncia, o crime teve origem em uma discussão envolvendo uma dívida de aproximadamente R$ 5 mil, relacionada à compra de um imóvel. O pagamento vinha sendo feito por meio da retirada de mantimentos em um estabelecimento comercial.
Na ocasião, o comerciante, identificado como Daniel Carlos, que era devedor da vítima, teria se recusado a permitir que a dívida fosse abatida com a retirada de carnes do estabelecimento. A discussão evoluiu para os disparos de arma de fogo contra a vítima, que estava desarmada.
Ainda conforme a acusação, mesmo após a vítima tentar fugir pela via pública, o comerciante a perseguiu e efetuou novos disparos. A dinâmica do crime foi apresentada pelo MPMS como elemento para sustentar as qualificadoras reconhecidas pelo Tribunal do Júri.
Durante o julgamento, a defesa alegou legítima defesa, sustentando que a vítima teria levado a mão à cintura com a intenção de sacar uma arma. A tese, porém, não foi acolhida pelos jurados.
O promotor substituto Francisco de Salles Neto apresentou elementos que apontavam que a vítima estava desarmada e havia sido atingida pelas costas enquanto tentava fugir. A versão foi confirmada por laudo de necropsia e imagens de câmeras de segurança.
Foragido por quase cinco anos
Após o crime e a decretação da prisão preventiva, em março de 2020, o acusado fugiu e permaneceu foragido por quase cinco anos. Ele foi localizado e preso em janeiro de 2025, no estado da Paraíba.
Durante o período de tramitação do processo, a defesa também tentou obter prisão domiciliar sob a alegação de que ele apresentava quadro depressivo grave. O pedido foi contestado pelo MPMS.
Em segunda instância, o procurador de Justiça André Antônio Camargo Lorenzoni apresentou parecer apontando que o acusado recebia atendimento médico adequado na unidade prisional.
O réu permaneceu preso até o julgamento e, após a condenação, deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado. O Tribunal do Júri também determinou a execução imediata da pena e fixou em R$ 30 mil o valor da reparação à família da vítima.
Com informações da assessoria de imprensa do MPMS.
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