Fonte: Assessoria de Comunicação da PMC em 03 de Agosto de 2026
Renê Marcio Carneiro/Arquivo PMC

Pedido de compensação deverá ser feito por meio de requerimento administrativo
Com a mudança, o município passará a administrar, no atual exercício financeiro, dois conjuntos de lançamentos da TRS: o referente ao exercício de 2022, lançado em 2023, e o relativo ao exercício de 2025, com lançamento previsto para 2026.
Segundo a Prefeitura, a revisão dos valores da TRS lançados em 2023 poderá resultar em ajustes individuais conforme a situação de cada contribuinte. Nos casos em que for constatado pagamento superior ao valor efetivamente devido, o contribuinte terá direito à compensação do crédito tributário, conforme previsto na legislação municipal.
O crédito poderá ser utilizado para abatimento de valores referentes a lançamentos realizados já sob a vigência da Lei Complementar nº 357/2025. Para contribuintes que não possuem mais vínculo tributário com o imóvel relacionado ao lançamento anterior, a alternativa será solicitar a restituição da diferença paga.
O pedido de compensação deverá ser feito por meio de requerimento administrativo, acompanhado de documentos que comprovem os pagamentos realizados.
A revisão dos lançamentos também poderá identificar situações em que o valor inicialmente cobrado ficou abaixo do montante devido. Nesses casos, o Município poderá realizar a cobrança da diferença apurada, conforme os critérios estabelecidos na legislação tributária vigente.
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