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Justiça Federal acata pedido do MPF e determina remoção de embarcações abandonadas em Corumbá

Rosana Nunes em 15 de Julho de 2026

Imagem extraída do processo

MPF apontou o estado de degradação dos barcos e o risco à saúde pública

A Justiça Federal determinou uma série de medidas emergenciais para conter os riscos ambientais e sanitários provocados por quatro embarcações abandonadas às margens do rio Paraguai, na orla portuária de Corumbá. A decisão atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou o estado de degradação dos barcos e o risco à saúde pública causado pelo acúmulo de água, que favorece a proliferação do mosquito Aedes aegypti.

Pela decisão, a União deverá adotar, no prazo de 48 horas, medidas de contenção sanitária nas embarcações, incluindo a aplicação de larvicidas, o fechamento de aberturas acessíveis e a cobertura dos locais com acúmulo de água. O objetivo é eliminar os criadouros do mosquito transmissor da dengue, chikungunya e zika.

Imagens extraídas do processo

Corrosão severa, presença de resíduos de óleo e porões alagados

Em até cinco dias úteis, a União também deverá promover a drenagem dos porões e eliminar os focos de vetores nas embarcações La Barca Pantaneira, La Barca, Corumbi News e Riomar, seguindo as orientações técnicas da autoridade marítima.

Além das ações emergenciais, o governo federal terá 30 dias para apresentar um plano técnico de remoção segura das embarcações, detalhando a metodologia, o cronograma e as medidas de contenção ambiental, bem como informar o andamento do processo administrativo de perdimento dos bens. Após a aprovação do plano pela Justiça, as operações de retirada deverão ser iniciadas em até 90 dias, com a apresentação de relatórios mensais sobre a execução dos trabalhos.

Imagem extraída do processo

Piscina a céu aberto oferecendo risco epidemiológico

A decisão também estabelece obrigações ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O órgão deverá apresentar, em até 30 dias, um relatório sobre o estágio de elaboração do Plano de Área Corumbá-Ladário e, no prazo de 15 dias, comunicar oficialmente o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) para adoção das providências previstas na decisão judicial.

Entenda

A ação civil pública foi ajuizada em abril deste ano pelo procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida. As investigações tiveram início em maio de 2022, após a Fundação do Meio Ambiente do Pantanal (FMAP) alertar para os riscos de contaminação das águas do rio Paraguai em razão do abandono das embarcações.

Relatórios da Marinha do Brasil apontaram corrosão severa nas estruturas e a presença de resíduos de óleo, enquanto fiscalizações da Polícia Militar Ambiental identificaram porões alagados e até uma piscina a céu aberto, formando criadouros ativos do Aedes aegypti.

No julgamento do mérito da ação, o MPF pede a confirmação definitiva das medidas liminares, além da condenação da União ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo. Também solicita que o Ibama seja obrigado a elaborar e implementar o Plano de Área para o Porto Geral de Corumbá. Caso a indenização seja confirmada, os recursos serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Com informações da assessoria de comunicação do MPF. 

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