Da Redação em 02 de Junho de 2026
Luciana Nassar/Alems

Deputado Paulo Duarte, autor da proposta
O descumprimento da lei sujeitará o infrator às sanções previstas nos arts. 56 e 57 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. A multa terá o seu valor revertido para o Fundo pertinente à pessoa jurídica de direito público que impuser a sanção. A penalidade vai variar de 200 a 3 milhões de UFERMS. Pelo valor atual da unidade fiscal em Mato Grosso do Sul, fixada em R$ 53,70 em maio de 2026, a multa pode variar de R$ 10,7 mil até R$ 161,1 milhões. A legislação determina ainda que na ausência de Fundos próprios, os recursos oriundos das sanções aplicadas sob a jurisdição dos municípios, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDDC).
Com a sanção da lei, os consumidores de energia elétrica de Mato Grosso do Sul que já instalaram ou vierem a instalar placas fotovoltaicas poderão ter maior controle sobre a geração de energia solar em suas residências ou empresas. A proposta determina que concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica informem aos consumidores e geradores de energia solar, de forma clara e detalhada, a quantidade de energia injetada na rede, a energia ativa consumida, o saldo de sobra e demais informações previstas pela Agência Nacional de Energia Elétrica.
Segundo o texto, o objetivo é garantir mais transparência aos consumidores que possuem sistemas de microgeração e minigeração de energia solar, permitindo o acompanhamento preciso da energia produzida, utilizada e dos créditos acumulados.
O uso da energia solar vem crescendo em Mato Grosso do Sul como alternativa para reduzir os custos da energia elétrica. No entanto, os parlamentares que apresentaram a proposta apontam que muitos consumidores ainda enfrentam dificuldades para compreender os dados apresentados nas faturas. De acordo com os autores, o objetivo é ampliar a transparência na prestação de contas das distribuidoras e fortalecer a proteção aos consumidores sul-mato-grossenses.
Com informações da assessoria parlamentar.
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