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Temporada de pesca é reaberta em Mato Grosso do Sul; veja as regras

Rosana Nunes em 28 de Fevereiro de 2026

Saul Schramm/Secom Arquivo

A pesca estava proibida desde 5 de novembro, durante o período de reprodução das espécies

A temporada de pesca profissional e amadora em Mato Grosso do Sul está reaberta a partir deste domingo, 1º de março. O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) orienta pescadores sobre as normas ambientais vigentes e reforça a obrigatoriedade do cumprimento do Decreto Estadual nº 15.166/2019 e suas alterações.

A pesca estava proibida desde 5 de novembro, durante o período de defeso (Piracema), fase reprodutiva das espécies nativas. Em fevereiro, foi permitida apenas a modalidade pesque e solte para pescadores amadores na calha dos rios Paraguai e Paraná. Com o fim do defeso, a atividade volta a ser autorizada em todos os rios do Estado, respeitando cotas, tamanhos mínimo e máximo das espécies e a exigência de licença ambiental.

Segundo o diretor-presidente do Imasul, André Borges, o encerramento do período exige responsabilidade dos pescadores. Ele destacou que o defeso é essencial para garantir a reposição natural dos estoques pesqueiros e que a preservação depende do compromisso coletivo. “O período de defeso é essencial para garantir a reposição natural dos estoques pesqueiros. Agora, com a reabertura, é fundamental que todos respeitem as regras estabelecidas. A preservação depende do compromisso coletivo.”

Durante a Operação Piracema, o Imasul, por meio da Gerência de Controle e Fiscalização (GCF), atuou de forma integrada com a Polícia Militar Ambiental de Mato Grosso do Sul (PMA). Foram fiscalizados 113 estabelecimentos comerciais e ranchos pesqueiros, além da realização de barreiras em Terenos e Aquidauana, com abordagem de 171 veículos.

As missões fluviais ocorreram nos rios Ivinhema, Paraná e Amambai, abrangendo cerca de 200 quilômetros, inclusive em áreas do Parque Estadual das Várzeas do Ivinhema e em sua zona de amortecimento.

Como resultado das ações, foram aplicados R$ 190.585,00 em multas, lavrados 21 termos de apreensão, com 67,53 quilos de pescado apreendido — principalmente pintado — além de 38 petrechos. Coxim e Bonito registraram o maior número de irregularidades.

O diretor de Licenciamento e Fiscalização do Imasul, Luiz Mario Ferreira, afirmou que o trabalho de fiscalização continuará mesmo após a reabertura da temporada.  “A fiscalização não termina com a reabertura da temporada. Seguiremos atuando para garantir que as regras sejam cumpridas e que a pesca ocorra dentro dos limites legais.”   

Desde 2020, está autorizado ao pescador amador o transporte de:

  • 1 exemplar de espécie nativa;

  • até 5 exemplares de piranha, respeitando as medidas estabelecidas em norma.

O que é permitido

Cota de captura: 1 exemplar de espécie nativa e até 5 piranhas, dentro das medidas legais.

- Espécies exóticas: Não há cota para espécies como tucunaré, tilápia, corvina e bagre-africano, sendo permitida a captura e o transporte de qualquer quantidade. O que é proibido

- Locais restritos: Pescar a menos de 200 metros de cachoeiras, corredeiras e nascentes, ou a menos de 1.500 metros de barragens de usinas hidrelétricas.

- Métodos e petrechos: Uso de redes, tarrafas, cercados ou qualquer método que configure pesca predatória na modalidade amadora.

- Espécies protegidas: Espécies com pesca permanentemente proibida ou sob moratória, conforme legislação específica atualizada anualmente.

Documentação Obrigatória

A PMA alerta que a posse da licença de pesca é obrigatória para evitar multas e apreensão de equipamentos. É fundamental entender a diferença entre as autorizações:

- Licença Estadual (Imasul): É a autorização principal para pescar nos rios de domínio do Estado de Mato Grosso do Sul. Ela é indispensável para o pescador que deseja realizar o transporte do pescado em território sul-mato-grossense, mediante o pagamento do Selo Turismo e obtenção da Guia de Controle de Pescado (GCP) nos postos da PMA.

- Licença Federal (Ministério da Pesca/Governo Federal): Tem validade em todo o território nacional e é voltada para rios de domínio da União. No entanto, em Mato Grosso do Sul, o pescador deve sempre verificar se o rio específico exige a licença estadual complementar para o transporte de exemplares nativos dentro do estado.

Todo pescado a ser transportado deve ser obrigatoriamente lacrado e declarado em um posto da Polícia Militar Ambiental para a emissão da Guia de Controle de Pescado (GCP). A falta deste documento implica em multa e apreensão de todo o produto da pesca.

É crime capturar iscas ou peixes que não respeitem os tamanhos mínimos e máximos permitidos. Para iscas vivas, por exemplo, o desrespeito às medidas é crime punível com prisão de até 3 anos.

Dourado

A pesca do dourado (Salminus brasiliensis) continua proibida em todo o estado de Mato Grosso do Sul, com a restrição sendo prorrogada até 31 de março de 2027. A lei proíbe a captura, embarque, transporte, comercialização e industrialização, permitindo apenas a modalidade "pesque e solte", o consumo para pescadores ribeirinhos/profissionais e o cativeiro.

Com informações do Imasul e da PMA.

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