Leonardo Cabral em 23 de Janeiro de 2026
Reprodução

Há requisitos básicos para a circulação regular dos ciclomotores
Em vídeo divulgado nas redes sociais, o aspirante da Polícia Militar de Corumbá, J. Alves, destacou as exigências legais que devem ser cumpridas pelos condutores para evitar a apreensão dos veículos. Segundo ele, há três requisitos básicos para a circulação regular dos ciclomotores.
“O condutor precisa possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC); o veículo deve estar emplacado e com o licenciamento em dia, além da obrigatoriedade do uso de capacete de segurança, com viseira ou óculos de proteção”, explicou.
A Polícia Militar também reforça que não é permitido trafegar em calçadas ou ciclovias. Os ciclomotores devem circular pela via pública, sempre pelo lado direito, respeitando as leis de trânsito, assim como qualquer outro veículo. “Segurança no trânsito se faz com consciência. Evite multas e colabore com a segurança da nossa sociedade”, destacou o policial militarOutro ponto importante é a proibição de circulação em vias de trânsito rápido, ou seja, aquelas sem cruzamentos diretos ou sem semáforos, salvo quando houver acostamento ou faixa de rolamento específica. As normas seguem determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e têm validade em todo o país.
Estes veículos também devem ser dotados dos equipamentos obrigatórios estabelecidos no Código de Trânsito (CTB) e pelo Contran. Entre eles:
O que são ciclomotores
Os ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, equipados com motor a combustão de até 50 cilindradas — popularmente conhecidos como “cinquentinhas” — ou motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts (kW), cuja velocidade de fabricação não ultrapassa 50 km/h.
Veículos que excedem esses limites de cilindrada, potência ou velocidade são enquadrados como motocicletas, motonetas ou triciclos, estando sujeitos às regras específicas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Conforme a Resolução nº 996/2023 do Contran, conduzir ciclomotor sem habilitação ou sem registro configura infração gravíssima, com penalidade de multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH, além da retenção e remoção do veículo para o pátio do Detran.
Com informações da Agência Brasil.
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