PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Juízo da Infância e Adolescência regulamenta participação de menores no Carnaval em Corumbá e Ladário

Rosana Nunes em 17 de Janeiro de 2026

Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense

Crianças com mais de 8 anos podem participar dos desfiles de rua, desde que monitoradas em alas próprias

A Vara da Infância e Adolescência da Comarca de Corumbá publicou a Portaria nº 001/2026, assinada pelo juiz Maurício Cleber Miglioranzi Santos, que estabelece as normas para entrada, permanência e participação de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos no período de 10 de janeiro a 22 de fevereiro de 2026. A medida vale para Corumbá e Ladário e tem caráter preventivo e de proteção, sem restringir indevidamente o poder familiar.

Veja os principais pontos da Portaria:

Dispensa de alvará judicial

  • Promotores de eventos não precisam de autorização judicial prévia, desde que cumpram todas as exigências da Portaria.

  • A dispensa não elimina a necessidade de alvarás e autorizações dos demais órgãos competentes.

Desfiles de rua e eventos em locais abertos

  • Crianças e adolescentes podem assistir sem limite de horário, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis.

  • Crianças a partir de 8 anos podem participar dos desfiles, com autorização dos responsáveis e em alas próprias, com monitores.

  • Adolescentes (a partir de 12 anos) podem desfilar com autorização ou acompanhamento dos pais/responsáveis.

Bailes, clubes e recintos fechados

  • Crianças menores de 12 anos: somente em matinês, encerradas até 21h, sempre acompanhadas.

  • Adolescentes a partir de 12 anos: podem participar de bailes noturnos, desde que acompanhados ou autorizados por escrito.

Bebidas alcoólicas

  • É expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes.

  • Eventos com venda de bebida alcoólica devem identificar maiores de idade (exemplo: pulseira vermelha).

Responsabilidade dos promotores

  • Cabe aos organizadores garantir a segurança, ordem e integridade física e moral do público.

  • Eventos com cobrança de ingresso ou venda de bebidas exigem:

    • Alvará do Corpo de Bombeiros

    • Ciência e não oposição da Polícia Militar e do Conselho Tutelar

    • Autorizações da Polícia Civil e do Município, quando aplicável

    • Equipe de segurança privada credenciada na Polícia Federal

Documentação obrigatória

  • Crianças, adolescentes e responsáveis devem portar documento de identificação.

  • Autorizações dos pais/responsáveis devem ser por escrito, com firma reconhecida em cartório (basta um dos genitores).

Fiscalização e penalidades

  • A fiscalização é responsabilidade conjunta do Judiciário, Ministério Público, polícias, Conselho Tutelar e demais órgãos públicos.

  • O descumprimento da Portaria pode gerar multas de 3 a 20 salários mínimos, dobradas em caso de reincidência, além de outras sanções previstas no ECA.

Poder familiar preservado

  • A Portaria não restringe a autonomia dos pais, mas permite intervenção estatal apenas em situações de risco, como embriaguez do responsável ou ambiente inadequado.

O Juízo da Infância e Adolescência reforça a importância da proteção integral de crianças e adolescentes, ao mesmo tempo em que reconhece o Carnaval como manifestação cultural tradicional, estimulando a responsabilidade compartilhada entre famílias, organizadores e poder público.

Confira aqui a íntegra da portaria.

Receba as principais notícias de Corumbá, Ladário e MS pelo WhatsApp do Diário Corumbaense. Clique aqui para entrar em um de nossos grupos ou siga no Instagram acessando o link e clicando em seguir.

PUBLICIDADE