Rosana Nunes em 17 de Janeiro de 2026
Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense

Crianças com mais de 8 anos podem participar dos desfiles de rua, desde que monitoradas em alas próprias
Veja os principais pontos da Portaria:
Dispensa de alvará judicial
Promotores de eventos não precisam de autorização judicial prévia, desde que cumpram todas as exigências da Portaria.
A dispensa não elimina a necessidade de alvarás e autorizações dos demais órgãos competentes.
Desfiles de rua e eventos em locais abertos
Crianças e adolescentes podem assistir sem limite de horário, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis.
Crianças a partir de 8 anos podem participar dos desfiles, com autorização dos responsáveis e em alas próprias, com monitores.
Adolescentes (a partir de 12 anos) podem desfilar com autorização ou acompanhamento dos pais/responsáveis.
Bailes, clubes e recintos fechados
Crianças menores de 12 anos: somente em matinês, encerradas até 21h, sempre acompanhadas.
Adolescentes a partir de 12 anos: podem participar de bailes noturnos, desde que acompanhados ou autorizados por escrito.
Bebidas alcoólicas
É expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes.
Eventos com venda de bebida alcoólica devem identificar maiores de idade (exemplo: pulseira vermelha).
Responsabilidade dos promotores
Cabe aos organizadores garantir a segurança, ordem e integridade física e moral do público.
Eventos com cobrança de ingresso ou venda de bebidas exigem:
Alvará do Corpo de Bombeiros
Ciência e não oposição da Polícia Militar e do Conselho Tutelar
Autorizações da Polícia Civil e do Município, quando aplicável
Equipe de segurança privada credenciada na Polícia Federal
Documentação obrigatória
Crianças, adolescentes e responsáveis devem portar documento de identificação.
Autorizações dos pais/responsáveis devem ser por escrito, com firma reconhecida em cartório (basta um dos genitores).
Fiscalização e penalidades
A fiscalização é responsabilidade conjunta do Judiciário, Ministério Público, polícias, Conselho Tutelar e demais órgãos públicos.
O descumprimento da Portaria pode gerar multas de 3 a 20 salários mínimos, dobradas em caso de reincidência, além de outras sanções previstas no ECA.
Poder familiar preservado
A Portaria não restringe a autonomia dos pais, mas permite intervenção estatal apenas em situações de risco, como embriaguez do responsável ou ambiente inadequado.
O Juízo da Infância e Adolescência reforça a importância da proteção integral de crianças e adolescentes, ao mesmo tempo em que reconhece o Carnaval como manifestação cultural tradicional, estimulando a responsabilidade compartilhada entre famílias, organizadores e poder público.
Confira aqui a íntegra da portaria.
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