Rosana Nunes em 16 de Dezembro de 2025
Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense Calendário contempla estudantes da educação infantil, do ensino fundamental e da Educação de Jovens e Adultos 
O calendário contempla estudantes da educação infantil, do ensino fundamental e da Educação de Jovens e Adultos (EJA). A etapa de rematrícula — que consiste na confirmação da matrícula — é destinada exclusivamente aos alunos já matriculados e cursando o ano letivo de 2025.
Até 28 de novembro, foram confirmadas as vagas dos alunos do berçário, dos níveis I, II e III e da pré-escola I e II. Já para os estudantes do 1º ao 8º ano do ensino fundamental e da EJA poderão a rematrícula iniciou dia 1º de dezembro e vai até esta sexta. O não comparecimento dos pais ou responsáveis dentro dos prazos estabelecidos implica a perda da prioridade de vaga para 2026.
As escolas que não oferecem continuidade de série, encaminharam os alunos para outras unidades da rede municipal, mediante protocolo de transferência entre 24 de novembro e 5 de dezembro. As confirmações nas escolas de destino ocorrem entre 8 e 19 de dezembro, conforme a etapa de ensino.
Novos alunos
Já a pré-matrícula digital de novos alunos, será realizada no site da Prefeitura de Corumbá. O cadastro estará disponível de 8 a 13 de janeiro de 2026 para estudantes com deficiência e de 17 a 31 de janeiro para os demais. A confirmação presencial deverá ser feita em até três dias úteis após a emissão do protocolo eletrônico.
De acordo com a Semed, o objetivo é garantir um processo mais transparente e democrático de acesso à rede pública, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A Resolução Semed nº 236 assegura prioridade para crianças em acolhimento institucional e filhos de mulheres em situação de violência doméstica, conforme a Lei Maria da Penha. Também está prevista matrícula imediata para estudantes migrantes, refugiados e apátridas.
A secretaria reforça que é obrigatória a atualização dos dados de contato e que os responsáveis devem acompanhar a frequência escolar. Casos de infrequência estarão sujeitos às medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal.
Com informações da Assessoria de Comunicação da PMC.
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