Maristela Brunetto - Campo Grande News em 28 de Novembro de 2025
Divulgação/Sefaz

Segundo superintendente, para além da arrecadação, medidas incentivam movimentação da economia
Ao todo, a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) tem uma "carteira" de créditos tributários estimada em R$ 9,2 bilhões, sejam de impostos já devidos ou lançados com vencimento futuro. Há uma quantia maior, entre R$ 10 bilhões e R$ 12 bilhões, já em fase de dívida ativa ou execução fiscal sob responsabilidade da PGE (Procuradoria-Geral do Estado). Do volume de créditos que o Executivo estadual tem a receber, a maior parte é de grandes devedores. Cerca de 12% dos contribuintes respondem por 90% dos valores devidos à Sefaz.
A renegociação envolve todo tipo de créditos tributários de ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias), ou seja, ainda na fase administrativa ou já em cobrança judicial.
O superintendente de Administração Tributária da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), Bruno Gouvêa Bastos, informou que cerca de 7,8 mil contribuintes já procuraram o fisco para renegociar. Ele admite a importância da receita para os cofres do Estado, mas diz que a motivação maior para lançar o Refis não é “arrecadatória”. É para incentivar o contribuinte a se regularizar, “ficar em dia com o fisco”. Na condição de inadimplentes, eles não têm acesso a certidões negativas e ficam impedidos, por exemplo, de participar de licitações ou receber incentivos. No final das contas, incentivam-se atividades econômicas, analisa.
Regras do Refis
As reduções nas multas e juros variam de acordo com o número de parcelas escolhidas, sempre com um pagamento de entrada: à vista, com redução de 80% nas multas e 40% nos juros; de 2 a 20 parcelas: redução de 75% nas multas e 35% nos juros, com parcelas mínimas de 10 Uferms; ou de 21 a 60 parcelas: redução de 70% nas multas e 30% nos juros, com a primeira parcela correspondente a 5% do débito total.
Além disso, há um prazo especial para renegociar valores devidos ao Fundersul, com adesão até 15 de dezembro e parcelamento em até 36 vezes.
ITCD
O fisco criou ainda outro programa de desconto fiscal que se encerra em 30 de dezembro: a redução de 30% do valor cobrado de ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) especificamente para os casos de doação.
Gouvêa diz que houve adesão expressiva, superando em quatro a cinco vezes a média, o que ele considerou “um sucesso”, por aumentar a arrecadação e ter possibilitado às pessoas acelerar transmissões, uma vez que a sistemática do tributo tende a mudar, por haver projeto em discussão no Congresso Nacional que pode trazer aumento na cobrança.
No caso desse imposto, os contribuintes deverão cumprir toda a burocracia do bem doado e pagar ainda este ano, não podendo lançar o tributo menor e deixar para pagar no exercício de 2026.
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