Da Redação em 14 de Novembro de 2025
De acordo com a denúncia, o crime aconteceu depois que o acusado reagiu de forma violenta ao ser deixado sozinho em uma festa pela vítima. Ele invadiu a casa onde a mulher dormia com os filhos e a atacou de surpresa, desferindo golpes de faca que atingiram sua mão esquerda. O agressor também feriu o menino no rosto, quando a criança tentou defender a mãe.
Durante a sessão, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pela promotora de Justiça, Gabriela Rabelo Vasconcelos, reconhecendo a materialidade e a autoria dos crimes, além das qualificadoras. No caso da mulher, foram consideradas: motivo fútil, feminicídio, recurso que dificultou a defesa da vítima e prática do crime na presença dos filhos. Em relação à criança, foram reconhecidos motivo torpe, recurso que dificultou a defesa, vítima menor de 14 anos e vínculo de padrasto.
A defesa pediu absolvição, desclassificação para lesão corporal e o afastamento das qualificadoras, mas os jurados rejeitaram todos os pedidos.
O réu foi condenado a 22 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão pelo ataque contra o menino, e a 18 anos pelo crime cometido contra a mulher, totalizando 40 anos, 2 meses e 10 dias. A sentença também fixou indenização mínima de R$ 30 mil para cada uma das vítimas.
Com informações do MPMS.
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Deoriker Ramos da Silva : Aí fica 3 anos preso!!! E o resto de tornozeleira solto!!! Polícia prende justiça solta!!!
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