PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Justiça condena ex-prefeito de Corumbá por nomeações de parentes

Rosana Nunes em 06 de Novembro de 2025

Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense

Ex-prefeito disse que vai recorrer da sentença de 1ª instância

Decisão do juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Corumbá, Alan Robson de Souza Gonçalves, condenou o ex-prefeito de Corumbá, Marcelo Aguilar Iunes por improbidade administrativa, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá, que chegou a fazer Recomendação Formal para que a prática de nepotismo fosse encerrada.

Iunes, que administrou o Executivo Municipal no período de 1º de novembro de 2017 (após a morte do então prefeito Ruiter Cunha) a 31 de dezembro de 2024 (segundo mandato), foi denunciado por ter contratado o irmão, Eduardo Aguilar Iunes; a cunhada Marcelle Andrade Teixeira e o concunhado Eduardo Alencar Batista para cargos comissionados, com salários que variavam de R$ 6,3 mil a R$ 17,6 mil. O Ministério Público Estadual apurava a situação desde maio de 2020 e denunciou o prefeito por improbidade administrativa.

As nomeações questionadas foram a da cunhada para o cargo de Gerente de Proteção Social Básica; do concunhado como Assessor Executivo III da Secretaria Municipal de Educação; e do irmão, como presidente da Junta Interventora da Santa Casa de Corumbá, que estava sob intervenção do Município. Segundo o MPMS, as escolhas favoreceram interesses pessoais, contrariando os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.

De acordo com a sentença, Iunes deverá pagar multa civil equivalente a cinco vezes o salário que recebia entre março e dezembro de 2019, além de ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de dois anos após o trânsito em julgado da decisão.

A sentença também anulou, com efeitos retroativos, as nomeações do irmão e do concunhado, confirmando liminar anteriormente concedida. 

Recurso

O ex-prefeito informou que vai recorrer da sentença. "No caso do meu irmão, ele é efetivo (servidor) e foi nomeado como diretor-presidente da Junta Interventora da Santa Casa de Corumbá, status de secretariado, ordenador de Despesas, portanto, ele foi nomeado como agente político. No caso do meu concunhado não há nada na súmula 13 do Supremo Tribunal Federal sobre nepotismo para concunhado", afirmou.

Já a cunhada dele, Marcelle Andrade Teixeira, foi exonerada em 8 de julho de 2020 e manteve o seu vínculo como servidora efetiva concursada.

Receba as principais notícias de Corumbá, Ladário e MS pelo WhatsApp do Diário Corumbaense. Clique aqui para entrar em um de nossos grupos ou siga no Instagram acessando o link e clicando em seguir