Rosana Nunes em 10 de Outubro de 2025
Divulgação

Períodos de Natal e Ano Novo terão revezamento; serviços essenciais seguirão em funcionamento
De acordo com o decreto, o recesso será dividido em dois períodos:
Recesso de Natal: de 22 a 26 de dezembro de 2025;
Recesso de Ano Novo: de 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026.
Os servidores poderão usufruir do benefício mediante sistema de revezamento, organizado por cada órgão ou entidade. O objetivo é garantir o atendimento regular ao público durante as festividades. Os serviços considerados essenciais deverão manter o funcionamento pleno, com equipes suficientes para assegurar a continuidade das atividades.
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O decreto também autoriza secretários de Estado, o Controlador-Geral e dirigentes de autarquias e fundações a fazerem revezamento com seus substitutos legais.
A nova norma não se aplica aos órgãos que já possuem legislação específica sobre o recesso de fim de ano. Além disso, revoga o Decreto nº 16.511, de 24 de outubro de 2024, e demais normas infralegais que tratavam do tema de forma diferente.
O Decreto nº 16.682 entrou em vigor na data de sua publicação.
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