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Governo define recesso de fim de ano para servidores estaduais

Rosana Nunes em 10 de Outubro de 2025

Divulgação

Períodos de Natal e Ano Novo terão revezamento; serviços essenciais seguirão em funcionamento

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou, na quarta-feira (8), o Decreto nº 16.682, que regulamenta o recesso de fim de ano para os servidores públicos estaduais. A medida vale para servidores, empregados públicos, contratados temporariamente e estagiários que atuam em órgãos da Administração Direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual.

De acordo com o decreto, o recesso será dividido em dois períodos:

  • Recesso de Natal: de 22 a 26 de dezembro de 2025;

  • Recesso de Ano Novo: de 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026.

Os servidores poderão usufruir do benefício mediante sistema de revezamento, organizado por cada órgão ou entidade. O objetivo é garantir o atendimento regular ao público durante as festividades. Os serviços considerados essenciais deverão manter o funcionamento pleno, com equipes suficientes para assegurar a continuidade das atividades.

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Caberá aos dirigentes máximos de cada órgão definir previamente as escalas de revezamento entre os servidores. Aqueles que não optarem por nenhum dos períodos deverão cumprir normalmente sua jornada de trabalho.

O decreto também autoriza secretários de Estado, o Controlador-Geral e dirigentes de autarquias e fundações a fazerem revezamento com seus substitutos legais.

A nova norma não se aplica aos órgãos que já possuem legislação específica sobre o recesso de fim de ano. Além disso, revoga o Decreto nº 16.511, de 24 de outubro de 2024, e demais normas infralegais que tratavam do tema de forma diferente.

O Decreto nº 16.682 entrou em vigor na data de sua publicação.

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