Da Redação em 24 de Setembro de 2025
Álvaro Rezende/Secom MS

Decreto do governador Eduardo Riedel foi publicado nesta quarta-feira
O pagamento se refere aos servidores públicos efetivos civis e militares ativos, assim como aos aposentadores, pensionistas, titulares de cargos em comissão, empregados públicos e contratados por tempo determinado, que são integrantes da Administração Direta, bem como das autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual.
Ficou definido que o 13° salário será pago em duas parcelas, sendo a primeira correspondente a 50% do valor líquido no dia 25 de setembro. De acordo com a SAD (Secretaria Estadual de Administração), o dinheiro estará na conta do servidor nesta quinta-feira.
A segunda parcela será paga em 20 de dezembro e vai corresponder à diferença entre o valor líquido do décimo terceiro salário e o valor da parcela antecipada.
O decreto estabelece que para apuração do pagamento (valor líquido) serão consideradas a contribuição previdenciária, o imposto de renda e eventual pensão judiciária, quando incidentes.
O documento foi assinado pelo governador Eduardo Riedel e secretários estaduais Frederico Felini (Administração) e Flávio Cesar Mendes (Fazenda).
Confira a publicação na íntegra
As informações são da Agência de Notícias da Secom MS.
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