Rosana Nunes em 17 de Setembro de 2025
Divulgação/Alems

Deputado destacou que entre 2023 e 2024, o Procon registrou 1.367 reclamações de não entrega de produtos
A proposta atualiza a Lei nº 3.903/2010, também de autoria do parlamentar, e tem como objetivo reforçar a proteção ao consumidor.
“Com essa atualização, criamos mais um mecanismo de defesa e proteção aos consumidores. Só para se ter uma ideia, entre 2023 e 2024 o Procon registrou 1.367 reclamações de não entrega de produtos, uma média de 700 por ano”, destacou Duarte.
Segundo o deputado, caberá às transportadoras a definição da data e do turno da entrega, de modo a atender às necessidades dos clientes e evitar o retorno das encomendas ao remetente. A nova regra, no entanto, não se aplica aos Correios, que são de responsabilidade do Governo Federal.
Com informações da assessoria parlamentar.
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