PUBLICIDADE

Edital - Sitrex - Sistema Internacional de Transporte Rodoviário Expresso LTDA -Regulamento Interno

Edital em 01 de Julho de 2025

SITREX SISTEMA INTERNACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO EXPRESSO LTDA CNPJ 15.537.157/0004-70 / NIRE 54920068981 
 REGULAMENTO INTERNO

Armazém Geral

A sociedade empresária SITREX SISTEMA INTERNACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO EXPRESSO LTDA (filial), registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul sob NIRE 54920068981, inscrita no CNPJ sob nº 15.537.157/0004-70, localizada no endereço Rua Nossa Senhora de Fátima, nº0 Lote 01, Setor 007, Quadra 094, Lote 034, bairro de Maria Leite, Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, cep: 79310-040,  representada pela procuradora Gisele Arthur de Carvalho, nacionalidade brasileira, CPF: 195.269.728-05, RG/RNE: 27.482.602-1 SP, residente a Rua Dona Vitória Speers, 33, Bairro Vila Formosa – São Paulo – SP cep: 03359-000.
 Artigo 1º - Serão recebidas em depósito mercadorias diversas, que não possuem natureza agropecuária. 
Parágrafo Único: Serviços acessórios serão executados desde que possíveis e desde que não sejam contrários as disposições legais.
Artigo 2º - À critério da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos:
 I – Quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento; e
 II – Se, em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas; 
Artigo 3º - A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por força maior; 
Artigo 4º - Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que emitirá um documento especial (denominado Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias;
Artigo 5º - As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ser entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado; 
Artigo 6º - O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1.102/1903; 
Condições Gerais: Os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto nº 1.102/1903 e da Instrução Normativa nº 52/2022 do DREI. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns e também os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente.
São Paulo, 29 de abril de 2025.
SITREX SISTEMA INTERNACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO EXPRESSO LTDA (filial)
_____________________________
Flávio Henrique Fernandes Faccenda (sócio)
CPF/ME sob nº 438.648.318-73
RG 15.273.745-9 SSP/MT