Da Redação com Ascom PMC em 25 de Junho de 2024
O prefeito Marcelo Iunes sancionou na segunda-feira, 24 de junho, a lei n° 2.837, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme o parágrafo 2° do artigo 165 da Constituição Federal, estabelece as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual, compreendendo as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientando a elaboração da LOA, dispondo inclusive sobre as alterações na legislação tributária e sobre as despesas com pessoal e encargos sociais, bem como às despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais.
Na Lei - que foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores, o Município observa os critérios utilizados pela União e pelo Estado, além das determinações contidas na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal LRF), bem como as demais normas que regem a matéria, especialmente as modificações introduzidas pela Portaria n° 699, de 07 de julho de 2023, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que aprova a 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF).
São estabelecidas pela LDO as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; estrutura organizacional dos orçamentos; as diretrizes específicas para o Poder Legislativo; as diretrizes gerais para elaboração e execução dos Orçamentos Municipais e suas alterações.
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