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Projeto de lei propõe que "Boa tarde, boa tarde" se torne patrimônio cultural de Corumbá

Rosana Nunes em 22 de Fevereiro de 2022

Arquivo/Diário Corumbaense

Música foi composta em 1969 para o Flor de Abacate, bloco fundado em 1966

O vereador Nelsinho Dib (MDB), apresentou na abertura do ano legislativo de 2022, na noite de segunda-feira (21), projeto de lei propondo que a música carnavalesca "Boa tarde, boa tarde”, do bloco Flor de Abacate, se torne patrimônio cultural de Corumbá.

"É uma música carnavalesca que não faz parte somente da história do Flor de Abacate. É um hino que foi adotado pela grande maioria da população, é um símbolo do nosso Carnaval e extrapolou fronteiras”, explicou Dib. O projeto agora vai para discussão e votação na Câmara. 

A música

A música, de autoria dos primos José Eloy de Magalhães e João Batista Carretoni, foi composta em 1969 para o bloco Carnavalesco Flor de Abacate, fundado em 15 de janeiro de 1966.

“Ficaria sim feliz se ela fosse tombada como uma tradição ou um patrimônio da cidade. Pra mim foi um momento de sorte que tive, pois nunca fui músico, nem essa profissão segui, mas, naquele dia, talvez eu estivesse iluminado para escrever uma música que ecoasse não só na cidade, mas fora dela também. Boa tarde surgiu como o vento, ela me veio à cabeça e eu escrevi. Por mais que se crie a cada ano uma nova música para o bloco, 'Boa tarde, boa tarde' sempre será o hino do Flor”, disse Zé Eloy, um dos compositores, que já tinha esse desejo em 2010, quando foi entrevistado pelo Diário Corumbaense.

Ouça o hino que embala milhares de foliões há mais de cinco décadas.

Hino do Flor de Abacate

Boa tarde, boa tarde
Nós de novo aqui
Com o Flor de Abacate
Pra sambar até cair
No trabalho e na luta
Mais um ano passou
Flor, Flor, Flor,
Carnaval já chegou

Minha gente venha ver,
Venham todos aplaudir
Que o Flor já vai descer
Pra desfilar na avenida
Representando você

Comentários:

UDO SARLET: Louvável a iniciativa do vereador. No entanto existem dois equívocos. Não se trata de tombamento e sim de registro e o ato de registro é prerrogativa do executivo e não de legislativo. O ideal seria o vereador fazer uma indicação ao executivo para que fizesse o registro deste patrimônio cultural imaterial da cidade