PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Contribuinte pode pagar IPTU 2021 com 20% de desconto até sexta-feira

Fonte: Assessoria de Comunicação da PMC em 08 de Setembro de 2021

O contribuinte que optou pelo pagamento à vista (cota única) do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2021 tem até esta sexta-feira, dia 10 de setembro, para usufruir do desconto de 20%. Na mesma data, também vence a terceira parcela de quem optou pelo parcelamento do IPTU.

Os carnês do IPTU 2021 estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Corumbá (www.corumba.ms.gov.br) ou pelo link http://nfse.corumba.ms.gov.br:8080/servicosweb/home.jsf . Os pagamentos deverão ser efetuados, exclusivamente, nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Casas Lotéricas.

Caso o contribuinte prefira poderá solicitar sua guia/carnê de IPTU 2021 pelo e-mail: atendimento.iptu@corumba.ms.gov.br ou solicitar pelo whatsapp através do telefone 3231-8573. E, em último caso o contribuinte poderá dirigir-se à sede do CAC – Centro de Atendimento ao Cidadão, localizado na rua Frei Mariano nº. 66 – Centro, telefone para contato e/ou agendamento: (67) 3907-5428.

Comércio

Para amenizar os efeitos provocados pela pandemia de Covid-19 na economia corumbaense, o prefeito Marcelo Iunes prorrogou o prazo para que proprietários de 33 atividades comerciais possam quitar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2021, com 30% de desconto, até o dia 10 de dezembro.

Mas para usufruir do desconto e da nova data para pagamento do IPTU, o contribuinte deverá solicitar o benefício através de requerimento individual, que deve ser protocolado no CAC (Centro de Atendimento ao Cidadão) até o dia de 10 de setembro de 2021, comprovando estar entre as atividades listadas.

O requerimento pode ser solicitado pelo e-mail iptu.atendimento@corumba.ms.gov.br ou no Portal do Contribuinte, no site oficial da Prefeitura de Corumbá (www.corumba.ms.gov.br). Podem solicitar o benefício as empresas das seguintes áreas:

  1. Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana
  2. Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual
  3. Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional
  4. Transporte escolar
  5. Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
  6. Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
  7. Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal
  8. Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
  9. Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente
  10. Transporte aquaviário para passeios turísticos
  11. Hotéis
  12. Apart hotéis
  13. Motéis
  14. Albergues, exceto assistenciais
  15. Campings
  16. Pensões(alojamento)
  17. Outros alojamentos não especificados anteriormente
  18. Restaurantes e similares
  19. Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
  20. Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
  21. Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
  22. Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê
  23. Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
  24. Agências de viagens
  25. Operadores turísticos
  26. Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
  27. Produção teatral
  28. Produção musical
  29. Produção de espetáculos de dança
  30. Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares
  31. Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares
  32. Atividades de sonorização e de iluminação
  33. Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
PUBLICIDADE