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Ladário prorroga decreto e medidas restritivas permanecem em vigor

Rosana Nunes em 23 de Junho de 2021

Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense

Todas as medidas restritivas continuam em vigor em Ladário

O prefeito de Ladário, Iranil Soares, prorrogou o decreto municipal nº 5.685/2021 até o dia 30 de junho. O decreto determina medidas de biossegurança e combate ao contágio da covid-19. 

O município vizinho a Corumbá, está na bandeira vermelha do programa Prosseguir. A cidade tem 2.649 casos confirmados do coronavírus e 59 óbitos desde o início da pandemia. 

Com a prorrogação do decreto, a circulação de pessoas e veículos continua proibida das 21h às 05h, além da realização de eventos, reuniões, e festividades em clubes, residências, salões, centros esportivos e afins.

O horário de funcionamento do comércio geral de bens e serviços é das 08h às 18h. A exemplo de Corumbá, continua proibido o consumo de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais de Ladário; supermercados, açougues, padarias, comércios de hortifrúti e congêneres, sem serviço de atendimento no local, poderão funcionar de segunda a sábado até às 20h, e aos domingos e feriados até às 14h.

Farmácias podem funcionar diariamente até às 21h, excetuando os estabelecimentos que estiverem em regime de plantão, estes podendo funcionar durante o período do toque de recolher;

Já os serviços de entrega de comida pronta (delivery) poderão funcionar até as 23h todos os dias, devendo os estabelecimentos manterem suas portas fechadas. Também fica vedada a realização das feiras livres em todo o perímetro urbano do município; o funcionamento de conveniências por gradil fica permitido entre 08h e 20h, sendo o proprietário responsável pelas medidas de biossegurança.

Os donos de imóveis onde forem flagradas aglomerações ficam sujeitos a multa prevista no Código de Posturas Municipal e nas sanções descritas no decreto n°5.187/PML de 08/2020.

O funcionamento de estúdios e academias de ginástica, no período compreendido das 05h às 18h, desde que observado o limite de 30% da capacidade do local, fica permitido; celebrações religiosas desde que observado o limite de 30% da capacidade local, com distância mínima de 1,5 metro entre os participantes, limitado ainda a 30 (trinta) pessoas no total, desde que as atividades sejam realizadas nas sedes e templos das instituições religiosas também são permitidas.

Fica proibido no período de vigência do decreto o funcionamento de clubes sociais, balneários, aglomeração em praças, vias, logradouros ou em qualquer ambiente público, sinuca e similares e visitações a atrações turísticas e culturais.

O decreto e outras medidas em vigor, podem ser conferidos no site da Prefeitura de Ladário (www.ladario.ms.gov.br).