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Lei garante sessão adaptada às pessoas com Transtorno do Espectro Autista em salas de cinema

Leonardo Cabral em 22 de Junho de 2021

Prazo de 120 dias foi dado pelo Governo do Estado para que empresas operadoras de salas de cinema em Mato Grosso do Sul, realizem sessão de cinema adaptada às pessoas com Transtorno do Espectro Autista ou outras deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial em geral. A lei nº 5.677, foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira, 22 de junho.

Conforme a lei, as empresas serão obrigadas a promover, no mínimo, uma sessão mensal de cinema adaptada, sem sobrepreço ao ordinariamente praticado. As sessões deverão ter luzes levemente acesas, volume de som reduzido e sem a exibição de trailers e propagandas comerciais. Os familiares ou acompanhantes, mediante a compra de ingresso, terão acesso irrestrito à sala de exibição, podendo entrar e sair da sessão sempre que necessário.

Além disso, a Lei diz que podem ser firmados convênios e parcerias com entidades públicas e privadas. As empresas operadoras de salas de cinema deverão providenciar treinamento para seus funcionários para dar atendimento necessário e adequações às pessoas com deficiência, podendo buscar este treinamento junto a entidades que representem os interesses das pessoas atendidas.

As entidades que representam os interesses dos atendidos poderão auxiliar as empresas operadoras de salas de cinema na definição de títulos de filmes, horários e peculiaridades para melhor adequação das sessões adaptadas.

Nas sessões, deverá sempre ter um funcionário do cinema para auxiliar em caso de ocorrer algum problema durante a sessão, que serão restritas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e outras deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial em geral e aos seus familiares ou acompanhantes.

O descumprimento desta Lei, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação em vigor, sujeita os responsáveis ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

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