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MPE orienta partidos a realizarem convenções virtuais e a não aceitarem candidatos "laranjas"

Rosana Nunes em 13 de Agosto de 2020

Com a proximidade das convenções partidárias – que podem acontecer de 31 de agosto a 16 de setembro – o Ministério Público Eleitoral expediu recomendação aos diretórios municipais dos partidos políticos de Corumbá para que respeitem às normas estabelecidas na Lei n° 9.504/97 (Lei das Eleições). Uma das recomendações é que em razão da atual pandemia de covid-19, para evitar aglomerações, os partidos realizem convenções virtuais.

Todo o processo de escolha das candidaturas deve se atentar ao fato de que nas Eleições 2020 estão vedadas as coligações proporcionais, ou seja, para vereador. Cada partido só pode registrar candidatos até 150% das vagas a preencher. As siglas partidárias devem observar o preenchimento de no mínimo 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero, mantendo estas porcentagens durante todo o processo eleitoral, mesmo no caso de preenchimento de vagas remanescentes ou de substituições, sob pena de indeferimento ou cassação de todos os candidatos.

De acordo com a Recomendação n° 03/2020 da 7ª Zona Eleitoral, os diretórios não devem admitir escolha e registro, na lista de candidatos a vereador, de candidaturas fictícias ou candidaturas laranjas, ou seja, de pessoas que não disputarão efetivamente a eleição, não farão campanha e não buscarão os votos dos eleitores, especialmente para o preenchimento do mínimo de 30% da cota de gênero, sob pena de indeferimento ou cassação de todos os candidatos do respectivo partido, que pode ser objeto de ação judicial antes ou depois da diplomação com possível caracterização de crime eleitoral.

Também não devem admitir a escolha e registro, na lista de candidatos a vereador, de candidaturas de servidores públicos, civis ou militares, apenas com o objetivo de usufruir de licença remunerada nos 3 meses anteriores à eleição, sem que haja o verdadeiro propósito de disputar o pleito e efetiva campanha, com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação ínfima, sob pena de caracterização crime de crime eleitoral e ato improbidade administrativa.

O MPE alerta que só devem ser escolhidos, em convenção, candidatos que preenchem todas as condições de elegibilidade e não incidam em nenhuma das causas de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. Orienta o Ministério Público Eleitoral que “os partidos devem fazem uma análise minuciosa da situação jurídica e da vida pregressa dos seus pré-candidatos, para evitar candidatos “ficha suja”, os quais podem ter o registro de candidatura indeferido, pois além da cassação do registro ou diploma, os votos serão retirados do quociente eleitoral no sistema proporcional, prejudicando, assim, o próprio partido”.

Os partidos deverão orientar e fiscalizar para que os candidatos, mesmo após escolhidos em convenção partidária, só realizem propaganda eleitoral a partir de 27 de setembro.

Expedida pelo promotor eleitoral Marcos Martins de Brito, a recomendação esclarece que o “Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da legitimidade do pleito eleitoral, pode e deve atuar preventivamente, contribuindo para evitar atos viciosos nas eleições e o tumulto do processo eleitoral, especialmente no processo de escolha e registro de candidaturas por partidos e coligações”.

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