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Prefeitura de Corumbá republica decreto sobre funcionamento do comércio e diversos segmentos

Fonte: Assessoria de Comunicação da PMC em 30 de Julho de 2020

A Prefeitura de Corumbá republicou, nesta quinta-feira, 30 de julho, o Decreto Nº 2.364, que dispõe sobre o estabelecimento de medidas restritivas para frear a circulação do coronavírus no município.  

De acordo com o decreto, o horário de funcionamento do comércio em geral e de prestação de serviços, de segunda-feira a sexta-feira, é das 08h às 16h e, aos sábados, das 08h às 14h, vedado seu funcionamento aos domingos. 

Também fica estipulado horário diferenciado de funcionamento dos seguintes empreendimentos, nos horários abaixo especificados, observadas as medidas de biossegurança para cada atividade:

- Açougues, mercados, supermercados e mercearias: de segunda-feira a sábado, das 08h às 20h e aos domingos, das 08h às 14h; postos de combustíveis (exclusivamente para abastecimento), distribuidoras de gás e água, borracharias e farmácias, resguardado o atendimento por plantão das farmácias: de segunda-feira a domingo, das 05h às 21h;

- Restaurantes, lanchonetes e bares que forneçam refeições preparadas no estabelecimento: de segunda a sábado, até às 20h30 e aos domingos até as 14h; clínicas médicas, odontológicas e veterinárias: de segunda a sexta-feira, das 08h às 20h e nos sábados até às 14h; panificadoras, padarias e confeitarias: de segunda a sábado, das 06h às 20h e aos domingos das 06h às 12h;

- Sorveterias e locais destinados à venda de açaí e similares: de segunda-feira a sexta, das 08h às 20h e aos sábados das 08h às 14h; conveniências e congêneres: de segunda a sábado, das 08h até às 20h30 e aos domingos das 08h às 14h, proibido expressamente o consumo no local, calçada ou imediações; as academias podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 06h às 11h e das 15h às 19 horas.

O decreto ainda estabelece que as atividades que funcionem com entregas em domicílio (delivery) poderão funcionar nos dias de semana e aos finais de semana, inclusive aos domingos, após seu horário regular, até às 23h, exclusivamente nesta modalidade, observadas as demais determinações quanto à identificação dos entregadores.

Também fica vedada a realização presencial de cultos, missas e demais manifestações religiosas de segunda a sexta-feira, permitida a transmissão via internet nesses dias. Está autorizado o funcionamento presencial aos sábados e domingos de igrejas, templos, centros espíritas e demais locais destinados às manifestações religiosas, limitado a duas celebrações diárias, observadas as normas de biossegurança já editadas.

Os efeitos legais do decreto entram em vigor nesta sexta-feira, 31 de julho. As dúvidas de aplicabilidade serão dirimidas por ato da Secretario Municipal de Saúde e deverão ser encaminhadas para o e-mail vigilancia.sanitaria@corumba.ms.gov.br.

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