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Com pandemia, carnê do IPTU 2020 não será entregue em domicílio

Fonte: Assessoria de Comunicação da PMC em 15 de Julho de 2020

Por causa da pandemia da covid-19, a Prefeitura de Corumbá não vai entregar o carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano deste ano (IPTU 2020) em domicílio. A medida segue as recomendações da Organização Mundial da saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MSUS) e da Secretaria Estadual de Saúde (SES) para evitar a proliferação do vírus.

O carnê do IPTU 2020 pode ser retirado pela internet, exclusivamente no site da Prefeitura de Corumbá (www.corumba.gov.br) no link que está disponível no banner localizado na página inicial.

O link leva diretamente para o Sistema de Arrecadação do Portal de Serviços, onde é preciso apenas digitar os nove primeiros números cadastro do imóvel. Nesta etapa, o contribuinte precisa atentar-se que o décimo dígito (depois do traço) não precisa ser digitado.

Nesta página o cidadão tem acesso às informações completas do imóvel; débitos em aberto; certidão negativa de débitos; e emitir o carnê do IPTU, onde o contribuinte precisa clicar para visualizar a imprimir o carnê.

A Secretaria Municipal de Finanças e Gestão também disponibilizou um telefone para que os contribuintes possam sanar qualquer dúvida: 3907-5428, além do email atendimento.iptu@corumba.ms.gov.br. A Prefeitura ainda está trabalhando para viabilizar outros canais de atendimento à população.

Descontos

Neste ano, a Prefeitura de Corumbá oferece desconto de 30% para quem optar pelo pagamento à vista, com vencimento no dia 10 de agosto. O contribuinte também pode optar por pagar em parcela única no dia 10 de setembro, com desconto de 20%.

Os munícipes que optarem pelo parcelamento, em 5 vezes, devem recolher a primeira parcela no dia 10 de agosto, com as demais vencendo nos dias 10 de setembro, 13 de outubro, 10 de novembro e 10 de dezembro.

Todos os descontos incidem somente no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano, não abrangendo as Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis.

Os munícipes que não concordarem com os valores lançados poderão impugná-los, em conjunto ou separadamente, solicitando inclusive a realização de vistoria “in loco”. A impugnação poderá ser protocolizada, gratuitamente, até o dia do vencimento do IPTU 2020 na sede do CAC, localizado na Rua Frei Mariano nº. 66 – Centro.

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