Leonardo Cabral em 20 de Abril de 2020
Anderson Gallo/Diário Corumbaense
Toque de recolher já tem quatro semanas em Corumbá
Essa frente de trabalho e outras ações, determinadas, por meio de decretos municipais, são realizadas para combater o novo coronavírus. Entre os registros, 128 estabelecimentos comerciais foram flagrados funcionando fora do horário permitido. Seis desses comércios foram notificados, segundo o relatório da Operação Covid-19.
Já nas ruas de Corumbá, 07 estrangeiros foram abordados sem documento de permanência, sendo 05 deles venezuelanos, 01 colombiano e 01 peruano.
Esses cidadãos estrangeiros, uma vez abordados, devido ao toque de recolher, são orientados a retornar aos seus países de origem ou procurar os órgãos competentes para regularizarem suas situações, especialmente no período noturno, onde são orientados a procurar imediatamente hotel ou albergue para permanecerem no período entre 21h e 05h, quando termina o toque de recolher.
A cidade, até o momento, já registrou dois casos da covid-19. Um dos pacientes já teve alta hospitalar e não apresenta sintomas da doença. O outro segue em isolamento. Ladário também contabiliza um caso confirmado.
Decretos
O toque de recolher fica mantido enquanto o risco de contágio da covid-19 persistir, agora, das 21h às 05h. O horário de funcionamento do comércio de bens em geral e prestação de serviços ganha mais uma hora. Será das 08h até às 17h, exceto farmácias, supermercados, clínicas médicas, postos de combustíveis, exclusivamente para abastecimento de veículos, os quais poderão funcionar até às 20h30, bem como as farmácias que estejam em regime de plantão, às quais poderão funcionar, inclusive, durante o toque de recolher.
O decreto ainda determina que restaurantes e o comércio de lanches em geral ficam autorizados a funcionar até 20h30, desde que funcionem com capacidade reduzida, limitada a 30% do total de clientes suportados pelo estabelecimento; disponibilizem informações visíveis sobre higienização de mãos; álcool gel 70º INPM na entrada do estabelecimento para uso dos clientes; observem na organização de suas mesas a distância mínima de um metro e meio entre elas; aumentem frequência de higienização de superfícies; mantenham ventilados ambientes de uso dos clientes; disponibilizem sabonete líquido e papel toalha descartável nos lavatórios para higienização das mãos.
Já as panificadoras, padarias e confeitarias estão autorizadas a funcionar a partir das 06h até às 20h. Os açougues e pequenos estabelecimentos comerciais que se dediquem ao comércio de gêneros alimentícios e de primeira necessidade, podem funcionar das 08h às 20h30, desde que, após 17h, a venda seja realizada de forma individualizada por sistema de gradil, sem aglomeração de pessoas.
As lojas de conveniências, após 17h e até às 20h30, poderão realizar atendimento individualizado (com grade de proteção), inclusive para venda de bebidas em geral, entretanto, fica vedado o consumo no local e aglomeração de pessoas. O mesmo vale para o comércio de vendas de sorvete, açaí e similares.
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