Portal de Notícias de MS em 06 de Abril de 2020
Após articulação de governadores, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu prorrogar o prazo de pagamento dos tributos de empresas enquadradas no Simples Nacional em todo o Brasil. O anúncio foi feito na última sexta-feira, 03 de abril.
Desde a semana passada, o governador Reinaldo Azambuja tem sido um dos defensores da prorrogação dos tributos para dar fôlego ao caixa das empresas diante neste momento de baixa atividade econômica causada pela quarentena do novo coronavírus.
Em Mato Grosso do Sul, 60 mil empresas podem ser beneficiadas pela medida, sendo 33 mil delas cadastradas no Simples Nacional e outras 26 mil optantes do MEI (Microempreendedores Individuais).
O secretário Jaime Verruck (Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) reforçou que a decisão foi tomada em conjunto com os governos dos estados, incluindo Mato Grosso do Sul.
“O governo tem representação no comitê do Simples Nacional e vinha articulando essa prorrogação desde a semana passada, pois sabemos da importância deste ato para os empresários”, pontuou.
Impostos e prazos
Para os Microempreendedores Individuais (MEI), os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por seis meses, sendo que os vencimentos de abril ficarão para outubro de 2020, os de maio vão vencer em novembro e os de junho em dezembro.
Para os optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS também ficam prorrogados por três meses, sendo que o que venceria em abril fica para julho, de maio vai vencer em agosto e de junho em setembro. Para estes, os tributos federais serão prorrogados por seis meses a contar de abril.
No Diário Corumbaense, os comentários feitos são moderados. Observe as seguintes regras antes de expressar sua opinião:
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião deste site. O Diário Corumbaense se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.