Leonardo Cabral em 28 de Março de 2020
Anderson Gallo/ Arquivo Diário Corumbaense
Entre as medidas está que as urnas funerárias (caixões) não deverão ser abertas nas áreas dos cemitérios
O serviço funerário no município pantaneiro também sofreu mudanças. Desde 23 de março, profissionais que desenvolvem atividades funerárias devem utilizar EPI (Equipamento de Proteção Individual) completos durante o trabalho e as empresas funerárias devem controlar o número de pessoas nas cerimônias fúnebres, em suas capelas, em um máximo de 5 pessoas por vez, com duração máxima de 2 horas. A medida também é válida em velórios realizados em residências particulares, evitando assim, a aglomeração de pessoas.
Ainda conforme a determinação da Coordenadoria de Fiscalização de Posturas, as urnas funerárias (caixões) não deverão ser abertas nas áreas dos cemitérios. Os compartimentos de sepultamento (gavetas e carneiras) devem possuir vedação adequada.
Logo após a realização da cerimônia fúnebre, as empresas deverão desinfetar salas de procedimentos funerários, urnas de remoção, carros e tomar medidas suplementares que julgarem necessárias para manutenção da higienização.
Já os sepultadores e agentes funerários após execução dos trabalhos devem lavar as mãos e higienizá-las com álcool e suas vestimentas devem receber desinfecção adequada, devendo também sepultadores e agentes funerários tomarem banho após as atividades.
Em caso de descumprimento, as empresas funerárias ficam sujeitas a punição. Todas essas medidas estão respaldadas na resolução n° 001, de 23 de março, deste ano, que informa sobre o trabalho disciplinar da atividade funerária no Município de Corumbá.
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