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Com fim da Piracema, novas regras para a pesca passam a vigorar nos rios de MS

Leonardo Cabral com Ascom do Governo de MS em 29 de Fevereiro de 2020

Anderson Gallo/ Arquivo Diário Corumbaense

Novas regras já estão valendo; pesca foi reaberta neste sábado

Atendendo ao trade turístico e sugestões do Ministério Público Federal, foi publicado pelo governo do estado de Mato Grosso do Sul, nesta sexta-feira, 28 de fevereiro, o decreto nº 15.375, de 28 de fevereiro de 2020, alterando o decreto nº 15.166, de 21 de fevereiro de 2019, que trata da Política de Pesca do Estado. Também atende ao pescador ribeirinho, que depende essencialmente da pesca para a sua sobrevivência, uma vez que as comunidades tradicionais ao longo dos rios Paraguai, Aquidauana, Miranda e outros rios representam mais de 1.300 famílias.

A medida passou a valer à zero hora deste sábado, 29, no encerramento do período da piracema, época de reprodução dos peixes.

O novo decreto altera basicamente a cota de captura para a pesca amadora, que seria “zero”, podendo aos pescadores, capturar e levar um exemplar de peixe de espécie nativa, respeitando os tamanhos mínimos e máximos permitidos e cinco exemplares de peixes da espécie piranha (Pygocentrus nattereri e/ou Serrasalmus marginatus). Poderão ser consumidos no local de pesca, peixes capturados respeitando as normas.

“Entendemos a necessidade de ajustar o decreto nº 15.166, que assinamos em fevereiro de 2019, e estamos atendendo aos pescadores residentes em Mato Grosso do Sul, tanto os que pescam em barrancos, quanto os embarcados, sem deixar de lado a preocupação com o meio ambiente, sobretudo a recuperação do estoque pesqueiro em nossos rios”, afirmou o governador Reinaldo Azambuja.

O dourado continua protegido pela Lei 5.231, de janeiro de 2019, sendo proibida a captura, transporte, comércio e até o processamento da carne dessa espécie pelo período de 5 anos.

Ainda houve a alteração nos tamanhos máximos e mínimos das espécies pintado, cachara, jaú e pacu. Essas espécies e as demais com determinação de medida estão na Cartilha do Pescador 2020.

Outra alteração contida no novo Decreto diz que a pesca subaquática que seria extinta com a cota “zero”, passa a ser permitida, desde que para as 10 espécies alóctones citadas no Decreto 15.166/2019, mais a nova espécie que o novo Decreto aumentou, agora 11, com a introdução do tambaqui.

Ressalta-se que continuam podendo ser acrescentados à cota de captura, exemplares dessas 11 espécies alóctones.

Todas a informações já constam na Cartilha do Pescador 2020 preparada pelo Batalhão de Polícia Militar Ambiental, disponibilizada no portal da Polícia Militar (www.pm.ms.gov.br).

Confira os tamanhos das espécies:

Reprodução

 

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