Portal de Notícias do Governo de MS em 01 de Janeiro de 2020
A partir da tarifa básica, ficam definidos os valores para as demais categorias de veículos, cuja cobrança utiliza essa tarifa como fator multiplicador. As tarifas entraram em vigor a partir de zero hora deste 1º de janeiro de 2020.
Ficam isentos da cobrança de pedágio os veículos de propriedade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os veículos pertencentes aos estados estrangeiros e destinados às suas representações diplomáticas.
Como ocorre anualmente, a homologação dos valores para as novas tarifas levou em consideração a Demonstração de Cálculo apresentada pela Concessionária Porto Morrinho Ltda., prevista no Contrato de Outorga de Concessão – SEOP nº 003/2008. A periodicidade e a fórmula estabelecida para o Reajuste da Tarifa Básica fazem parte desse Contrato, cujos parâmetros e índices são aqueles calculados pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, tomando como data base do reajuste o mês de agosto de 2008, e como base de cálculo os valores dos índices de junho de 2008 a outubro de 2019.
Um total de seis indexadores compõem a planilha de cálculo da tarifa da ponte: IT – Índice de Terraplenagem para Obras Rodoviárias; IP – Índice de Pavimentação para Obras Rodoviárias; IOAE – índice Obras-de-Arte Especiais para Obras Rodoviárias; INCC – índice Nacional de Custo da Construção; IC- Índice de Serviços de Consultoria para Obras Rodoviárias; e IGPM – Índice Geral de Preços de Mercado.
Reprodução
Tabela com novos valores
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