PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Deputados aprovam nova idade para reserva remuneratória dos militares

Fonte: Campo Grande News em 12 de Dezembro de 2019

Luciana Nassar/Portal ALMS

Deputados votaram projetos na sessão desta quinta-feira

Com emendas, os deputados aprovaram o projeto que amplia em cinco anos a idade limite para reserva remuneratória de policiais militares e bombeiros. A proposta ainda sofreu uma mudança, com a retirada do artigo que proibia a transferência para a reserva quando o militar estivesse respondendo a inquérito ou processo.

A justificativa do governo estadual para a mudança é que hoje os militares (policiais e bombeiros), estão mais aptos e melhores condições para continuar por mais tempo na reserva remuneratória, ou seja, podendo voltar a ativa caso haja necessidade. Se explica muito em função da expectativa de vida que aumentou no País.

Com a nova regra, a idade limite para oficiais homens passa de 65 anos para 70, enquanto de oficiais mulheres sai de 60 e vai para 65 anos. Já a permanência limite de praças na reserva remunerada é fixada em 65 para homens e 60 para mulheres.

Em acordo com os deputados, foi retirado do texto final a proibição deste militar entrar na reserva remunerada, por responder a algum processo ou inquérito. “Entendo que a aposentadoria é conquistada pelo período de contribuição, então este não pode perder esta condição, em função de um processo aberto”, disse o deputado José Carlos Barbosa (DEM).

Criação

Os deputados também deram aval para criação do Dracco (Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado), dentro da Polícia Civil. A intenção é alinhar a política estadual de segurança pública, com as novas diretrizes do SUSP (Sistema Único de Segurança Pública).

Também foram aprovadas mudanças na carreira do policial civil, como instituir a promoção por ato de bravura, a partir da sua publicação, assim como excluir o “valor nominal” para pagamento de verbas indenizatória de alimentação, que vai seguir a disponibilidade financeira do Estado.

Ainda permite que o secretário estadual de Segurança possa aplicar pena de demissão, após o governador delegar tal competência.

Da mesma maneira que ocorreu com os militares, os deputados retiraram o artigo que cassava a aposentadoria dos policiais civis, devido alguma falta punível de demissão. “A explicação é que a aposentadoria faz parte de um sistema retributivo, porque houve a contribuição, então este direito não pode ser retirado”, disse Barbosa.

PUBLICIDADE