Fonte: Assessoria de Comunicação da PMC em 11 de Dezembro de 2019
Gisele Ribeiro/PMC
Rede Municipal terá 200 dias letivos distribuídos em quatro bimestres
A definição das datas está na Resolução n° 279 da Secretaria Municipal de Educação, publicada na edição de segunda-feira, 09 de dezembro, do Diário Oficial do Município de Corumbá.
Para os Centros Municipais de Educação Infantil, o início do ano letivo será em 12 de fevereiro, mas com término em 11 de dezembro. Caracteriza-se como dia letivo toda atividade com data prevista no Calendário Escolar, com frequência exigível do estudante e a efetiva presença e orientação dos professores e coordenadores pedagógicos.
De acordo com a Instrução da Semed, o Calendário Escolar sugestivo da Educação Infantil terá a duração de 207 (duzentos e sete) dias no ano escolar, com informação descrita a seguir: 200 (duzentos) dias letivos distribuídos em quatro bimestres; 800 (oitocentas) horas anuais Creche (Parcial) e Pré-Escola (Ensino regular); 1600 (mil e seiscentas) horas anuais para Creche (Integral) e Pré-Escola (Integral).
Já o Calendário Escolar sugestivo para o Ensino Fundamental e a Educação de Jovens e Adultos (EJA) terá a duração de 211 (duzentos e onze) dias no ano escolar, sendo: 200 (duzentos) dias letivos distribuídos em quatro bimestres; 800 (oitocentas) horas anuais/Ensino Regular; 1600 (mil e seiscentas) horas anuais/Educação Integral.
A somatória das atividades culturais, exceto as Formações Continuadas promovidas pela Unidade Escolar e pela Semed, corresponderá até 5% (cinco por cento) do total de dias letivos previstos.
Na Formação em Serviço, a presença do professor é obrigatória. A realização de Atividades Culturais é de total responsabilidade da Unidade de Ensino. Qualquer interrupção no desenvolvimento do Ano Letivo programado deverá ser reposto, em cumprimento à exigência legal, tanto em termos de carga horária, quanto em número mínimo de dias letivos exigidos por lei.
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