Da Redação em 06 de Dezembro de 2019
A nova norma, publicada no Diário Oficial do Estado, deixa claro que as pessoas jurídicas e físicas, que trabalham com impermeabilização de bens móveis a base de solventes inflamáveis, estão proibidas de prestarem esse tipo de serviço aos consumidores finais.
O descumprimento da lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa a ser estipulada em regulamentação própria e revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC). A fiscalização deverá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo.
Padroeira de Ladário
Também de autoria do deputado Evander, a Lei 5.445 inclui o dia 24 de outubro no Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul para celebrar o Dia da Padroeira do Município de Ladário, em comemoração ao Dia de Nossa Senhora dos Remédios. Com informações da assessoria de imprensa.
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