Agência Brasil em 07 de Novembro de 2019
O servidor público que tiver de se afastar do trabalho para participar de eventos sindicais terá de compensar as horas não trabalhadas. A Resolução nº 596 do Conselho da Justiça Federal, que estabelece a medida, está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (07).
O documento diz ainda que a viabilidade da participação do servidor será analisada pela chefia imediata, de modo a não prejudicar o regular funcionamento do serviço na unidade em que ele trabalha.
O servidor deverá apresentar também à chefia imediata comprovante de participação nos eventos sindicais, fornecido pela entidade organizadora, sob pena de não ser justificado o período de afastamento.
José Mendes: Suprimir, sufocar sindicatos é uma boa arma dos nossos governantes. o pior que muitas pessoas que usam das conquistas pelo sindicato acham que é melhor acabar... Povo com quista um estátua a mais e diminui os neurônios...
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