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MPF recomenda suspensão temporária do decreto que institui a cota zero

Da Redação em 05 de Novembro de 2019

O Ministério Público Federal (MPF) em Corumbá, recomendou ao governo de Mato Grosso do Sul que suspenda temporariamente os efeitos do Decreto Estadual 15.166/2019, que regulamenta a atividade pesqueira no estado e ficou conhecido como “Cota Zero”, até que se elabore um novo texto. Para o MPF, este novo texto deve ser elaborado por um Grupo de Trabalho que confira transparência ao debate e conte com a participação direta da população e dos grupos sociais afetados, além de pesquisas e levantamentos de dados técnicos que subsidiem um resultado mais efetivo, tanto ambiental quanto socialmente, primando pela sustentabilidade.

Na recomendação, o MPF destaca que as medidas adotadas impactam a atividade dos pescadores profissionais artesanais e podem torná-los vulneráveis, “tendo em vista a forte dependência econômica existente em relação à atividade pesqueira”.

Por esses motivos, recomendou, entre outros pontos, que o tema seja discutido com a cadeia produtiva do turismo de pesca, com a oitiva das populações vulneráveis a ela integrada, assim como a elaboração de estudos socioeconômicos sobre os pescadores artesanais e a adoção de medidas mitigadoras para os impactos decorrentes da norma. O documento orienta, ainda, que seja feita a diferenciação da pesca e do turismo nas Bacias do Paraguai e do Paraná, sejam realizados estudos sobre a efetiva ausência de impactos à ictiofauna do chamado “pesque e solte” e outras questões que impactam no estoque pesqueiro e não estão sendo objeto do devido cuidado pelo governo estadual, como utilização de agrotóxicos, agropecuária, desmatamento e pequenas centrais hidrelétricas. O MPF também propôs a realização de estudos que permitam promover e estimular a pesca e o beneficiamento de peixes considerados “menos nobres”, como a piranha.

O MPF fixou o prazo até esta terça-feira, 05 de novembro, prorrogável por trinta dias, para o governo de Mato Grosso do Sul informar se acatou a recomendação, parcial ou integralmente, e quais as providências tomadas ou explicar os motivos da não adoção das medidas propostas. O governo solicitou a dilação do prazo.

O descumprimento da recomendação pode caracterizar inobservância de norma de ordem pública, levando o MPF a propor as ações judiciais cabíveis. As informações são da assessoria de comunicação do MPF/MS.

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