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TJ mantém pena de professora que chamou mulher de "galinha de macumba"

Campo Grande News em 09 de Agosto de 2019

A Justiça em Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um ano de reclusão e um de detenção de professora, de 30 anos, pelos crimes de injúria e ameaça. Na discussão, ocorrida em 2014, a ré chamou veterinária de 34 anos de “galinha de macumba e macaca”.

A manutenção da pena foi confirmada por decisão da 3ª Câmara Criminal, do TJ-MS (Tribunal de Justiça de MS), ratificando sentença de primeira instância, de 14 de março de 2019, da Vara Única de Anaurilândia, distante 371 quilômetros de Campo Grande.

A pena de um ano de reclusão refere-se ao crime de injúria racial e a de um ano de detenção, por ameaça, ambas em regime aberto. As penas foram suspensas por dois anos de serviços prestados à comunidade.

A denúncia inicial foi oferecida em maio de 2016, na Vara Única de Anaurilândia. Consta que, em 2014, a professora já teria desentendimento com a vítima, decorrente de motivação pessoal.

Em setembro daquele ano, ela encaminhou mensagem para a vítima por telefone: “(...) Olha guria se vc não se afastar e deixar minha vida em paz, vou fazer o mesmo que vc esta fazendo ok (...) Vc vai se arrepender por ter atrapalhado minha vida! Vc não presta (...)”. Um boletim de ocorrência foi registrado em Batayporã.

No dia 18 de outubro, a veterinária foi para Balneário Municipal de Anaurilândia para passar o fim de semana. Por volta das 03h, acordou com os gritos da ré, chamando-a de “galinha de macumba e macaca”.

Em defesa, a professora negou as acusações, mas o juiz levou em conta os depoimentos de várias testemunhas e indícios de ameaças dos prints do telefone e aplicou a pena.

A professora recorreu ao TJ-MS, buscando absolvição do crime de injúria racial e sustentou que os depoimentos da acusação, considerados pelo juízo como base para proferir a sentença condenatória, não retratam a verdade, devendo a sentença ser reformada. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo desprovimento do recurso.

O desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva, relator do processo, desconsiderou os argumentos. “No caso dos autos, além de terem sido observadas todas as garantias relativas ao direito de defesa, as provas produzidas excluem qualquer dúvida razoável, tornando impositiva a condenação”.

No entender do magistrado, a palavra de única testemunha contrária, são fatos insuficientes para reformar a sentença do juízo singular.