Leonardo Cabral em 08 de Julho de 2019
Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense
Nova lei foi publicada no dia 04 de julho e já está em vigor
A lei proíbe o uso de capacete, balaclava ou equipamento similar que dificulte a identificação em estabelecimentos comerciais, industriais e financeiros, repartições públicas e prestadoras de serviços, hospitais e maternidades na cidade de Corumbá.
A proibição também se estende a postos de combustíveis e estacionamentos, onde o usuário de capacete ou equipamento similar deve fazer a retirada imediatamente após parar o veículo que estiver conduzindo. Além disso, ao acompanhante, ou seja, ao “carona”, a lei também é aplicada para que siga as mesmas determinações.
A pessoa que se recusar a retirar o capacete ou equipamento similar não será atendida e a Polícia, por precaução, poderá ser acionada.
A cargo dos estabelecimentos
Conforme o artigo 3° da lei nº 2.679, os responsáveis pelos estabelecimentos deverão afixar, no prazo de 60 dias, a contar da data de sua publicação, uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte descrição: “É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete, balaclava ou equipamento similar que dificulte a sua identificação”, sob pena de pagamento de multa e constando a lei o qual se refere a mensagem.
Anteriormente, estava em vigor a lei nº 2.156 de 09 de junho de 2010. Com a sanção e publicação da lei nº 2.679, valem as novas regras, que são mais atuais e abrangentes.
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