Campo Grande News em 05 de Julho de 2019
Silvio Andrade/Arquivo Rio Taquari, na região pantaneira
A portaria diz que as ações (autorizadas) se restringem à calha do rio Taquari, para retirada de acúmulo de sedimentos, para desobstruir o canal de navegação ao trânsito de pequenas embarcações, e assim atender as comunidades locais. Também para reforço de locais onde tem risco de novos rompimentos de margens.
Estes sedimentos não podem ser jogados em vegetação de porte de árvores. Quando usados como reforço nas margens, devem ser retirados do canal do rio e lançados em pontos frágeis e canais secos, sendo na margem “direita”, a uma distância mínima de 100 metros, para não causar prejuízos à área de preservação permanente.
Para realizar tais “intervenções” no local, precisa requerer uma autorização ambiental junto ao Imasul, sendo que a responsabilidade de eventuais danos ambientais, cairá sobre aquele que pediu a (autorização) e o responsável técnico pela atividade. Eles poderão responder de forma administrativa, civil e penal.
Segundo a portaria, os relatórios de monitoramento devem ser entregues de forma anual ao Imasul, que deverá fiscalizar os efeitos desta intervenção, ainda que seja por meio de imagens de satélite ou em vistorias “in loco” das atividades.
Recursos
As regras para atividades no rio Taquari surgem após a divulgação do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), no mês passado, que serão encaminhados R$ 100 milhões da União, por meio do Ministério do Meio Ambiente, para obras de recuperação do rio.
Esta verba tem origem nas multas aplicadas pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) que serão convertidas para recuperar diversas bacias em todo País, incluindo esta região de Mato Grosso do Sul.
A reportagem entrou em contato com o Imasul e Semagro (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), para saber se há cronograma para realização das obras, mas até o fechamento da reportagem, não houve resposta.
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