Leonardo Cabral em 03 de Julho de 2019
Anderson Gallo/Diário Corumbaense
A lei vai ser regulamentada pelo Poder Executivo e entrará em vigor no ano subsequente à data de sua publicação
Tendo o tema como disciplina, as Escolas da Rede Estadual de Ensino poderão incluir em seus componentes curriculares, na etapa do Ensino Médio, em caráter complementar, conteúdo programático de informação e orientação sobre o tema “Educação Financeira”.
O tema contemplará e desenvolverá os princípios de planejamento, gerenciamento, avaliação e controle da economia pessoal e familiar, oportunizando a obtenção de informação, formação e orientação para o desenvolvimento de competências financeiras do cidadão.
Ainda de acordo com a lei, a Educação Financeira terá como principais objetivos: transmitir um conjunto de orientações e esclarecimentos sobre atitudes adequadas no planejamento e uso dos recursos financeiros pessoais e familiares; desenvolver a habilidade individual para a tomada de decisões apropriadas na gestão das finanças pessoais e familiares; oportunizar o aprendizado de técnicas que ajudem o aluno a fazer uso inteligente e racional do dinheiro pessoal e familiar, no presente e no futuro; permitir ao aluno aprender a realizar o planejamento, a execução, a avaliação e o controle do orçamento doméstico por meio do conhecimento dos conceitos de receita bruta, receita líquida, custos e despesas.
Também são objetivos despertar o interesse e a consciência do aluno sobre a gestão financeira pessoal e familiar, exercitando o diagnóstico financeiro e a autoavaliação; desenvolver a mentalidade e a atitude de economizar, investir e poupar, visando à conquista e à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro pessoal e familiar; preparar as novas gerações para fazer uso inteligente e responsável do dinheiro e dos recursos disponíveis, escassos ou abundantes, para que cada cidadão possa contribuir para o crescimento socialmente responsável da economia e dos índices de qualidade de vida.
Como poderá funcionar
O conteúdo programático de informação e orientação sobre o tema Educação Financeira poderá ser elaborado pela Secretaria de Estado de Educação e ser desenvolvido por meio de palestras, atividades interdisciplinares, leitura e interpretação de textos com informações atinentes à temática.
A lei deve ser regulamentada pelo Poder Executivo e entrará em vigor no ano subsequente à data de sua publicação. O deputado Marçal Filho (PSDB) é o autor do projeto aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador.
Pichação
Ainda foi publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira, a lei 5.361, que obriga o ressarcimento integral dos danos, mais o pagamento de indenização correspondente a duas vezes o valor do prejuízo causado por aquele que pichar, vandalizar ou depredar patrimônio público, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Também de autoria do deputado Marçal, a nova lei diferencia o grafite e estabelece que quem realizá-lo com autorização do órgão público não estará sujeito a punição. "Embora ambas sejam pinturas feitas com tintas spray ou de latas, na prática, a principal diferença é que a pichação advém da escrita, enquanto o grafite está diretamente relacionado à imagem", explicou o parlamentar.
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