Da Redação com Campo Grande News em 27 de Junho de 2019
Projeto que prevê proibição da entrega de canudos plásticos em restaurantes, bares, hotéis, padarias, conveniências e clubes de Mato Grosso do Sul, foi aprovado pelos deputados estaduais em segunda votação, na manhã desta quinta-feira (27). O texto tramitava há um ano na Assembleia Legislativa e recebeu 14 votos a favor e 3 contra.
A proposta não restringe fabricação e comercialização, apenas a entrega aos consumidores. A intenção é substituir os canudos plásticos por materiais biodegradáveis, que não prejudiquem o meio ambiente. Quem descumprir a medida pode pagar multa de R$ 5.266,00 a R$ 10.532,00.
Autor do projeto, o deputado Pedro Kemp (PT) justifica que a medida tem sido adotada no mundo todo. “Essa substituição já está sendo feita em nível mundial, inclusive no Brasil. A distribuição de canudos plásticos já é proibida em vários estados. A Assembleia de São Paulo aprovou essa semana. Em Mato Grosso do Sul, a Câmara de Corumbá já aprovou”.
Ainda conforme Kemp, o objetivo principal do projeto de lei é promover educação ambiental. “Trazer a consciência de que vai prejudicar o meio ambiente. E os canudos de plástico são apenas o começo. Ainda têm as sacolas, copos e todos os materiais que geram problemas”.
O projeto do deputado petista sofreu resistência do setor empresarial, mas, segundo ele, a mudança não traz prejuízo. “Os canudos de plástico podem ser trocados pelos biodegradáveis. É só o empresário deixar de comprar um para comprar outro”.
O projeto agora segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
Lei promulgada em Corumbá
Seguindo os mesmos passos que o Rio de Janeiro, primeira cidade a adotar a medida, em Corumbá, a lei nº 2.674/2019 foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 27 de maio. Além dos canudos, está proibida também a entrega de copos plásticos aos consumidores.
Conforme a lei, promulgada pela Câmara de Vereadores, “torna-se obrigatória a substituição de todos os canudos e copos plásticos disponíveis ao consumidor, por materiais biodegradáveis, no prazo de até seis meses da publicação desta lei”.
O descumprimento sujeitará os infratores à pena de multa no valor de R$ 500,00. Na reincidência, a multa dobra, chegando a R$ 1.000,00. A lei entra em vigor a partir da data de publicação.
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