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Deputados aprovam projeto que proíbe canudos plásticos no comércio

Da Redação com Campo Grande News em 27 de Junho de 2019

Projeto que prevê proibição da entrega de canudos plásticos em restaurantes, bares, hotéis, padarias, conveniências e clubes de Mato Grosso do Sul, foi aprovado pelos deputados estaduais em segunda votação, na manhã desta quinta-feira (27). O texto tramitava há um ano na Assembleia Legislativa e recebeu 14 votos a favor e 3 contra.

A proposta não restringe fabricação e comercialização, apenas a entrega aos consumidores. A intenção é substituir os canudos plásticos por materiais biodegradáveis, que não prejudiquem o meio ambiente. Quem descumprir a medida pode pagar multa de R$ 5.266,00 a R$ 10.532,00.

Autor do projeto, o deputado Pedro Kemp (PT) justifica que a medida tem sido adotada no mundo todo. “Essa substituição já está sendo feita em nível mundial, inclusive no Brasil. A distribuição de canudos plásticos já é proibida em vários estados. A Assembleia de São Paulo aprovou essa semana. Em Mato Grosso do Sul, a Câmara de Corumbá já aprovou”.

Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense

Esse tipo de material leva mais tempo para se decompor na natureza

Ainda conforme Kemp, o objetivo principal do projeto de lei é promover educação ambiental. “Trazer a consciência de que vai prejudicar o meio ambiente. E os canudos de plástico são apenas o começo. Ainda têm as sacolas, copos e todos os materiais que geram problemas”.

O projeto do deputado petista sofreu resistência do setor empresarial, mas, segundo ele, a mudança não traz prejuízo. “Os canudos de plástico podem ser trocados pelos biodegradáveis. É só o empresário deixar de comprar um para comprar outro”.

O projeto agora segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

Lei promulgada em Corumbá

Seguindo os mesmos passos que o Rio de Janeiro, primeira cidade a adotar a medida, em Corumbá, a lei nº 2.674/2019 foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 27 de maio. Além dos canudos, está proibida também a entrega de copos plásticos aos consumidores. 

Conforme a lei, promulgada pela Câmara de Vereadores, “torna-se obrigatória a substituição de todos os canudos e copos plásticos disponíveis ao consumidor, por materiais biodegradáveis, no prazo de até seis meses da publicação desta lei”.

O descumprimento sujeitará os infratores à pena de multa no valor de R$ 500,00. Na reincidência, a multa dobra, chegando a R$ 1.000,00.  A lei entra em vigor a partir da data de publicação.

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