Da Redação em 19 de Junho de 2019
O segundo, de número 26/19, dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos bancários e shoppings de manterem um tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) para atendimento às pessoas surdas, surdo-cegas ou deficientes auditivas.
Aprovado em primeira discussão, o PL 130/19 é decorrente dos trabalhos da Comissão Permanente de Eficácia Legislativa da ALMS, que é presidida pelo parlamentar, e cuja principal função é acompanhar e controlar a aplicação e eficácia das leis editadas pela Casa junto ao Executivo estadual.
As leis revogadas são a 1999/99, sobre encarte cultural no Diário Oficial a respeito das comemorações do quinto centenário do descobrimento do Brasil; a lei 2000/99, que cria comissão para os mesmos festejos; e a lei 2045/99, que trata da remuneração para os cargos de governador, vice e secretários de Estado.
Já o projeto de lei 26/19, aprovado em redação final, segue para sanção do governador. Para o deputado, a sanção da lei vai garantir os direitos dos portadores de deficiência, promovendo sua total integração à sociedade. “Além da inclusão social que a lei vai promover, abrirá espaço no mercado de trabalho para os profissionais tradutores e intérpretes de Libras, a até mesmo aos profissionais surdos, pois poderão ser compreendidos pelos colegas”, afirmou Evander. Com informações da assessoria parlamentar.
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