Da Redação em 04 de Junho de 2019
Divulgação
Presidente da Fiems e corregedor-geral do TJ, desembargador Sérgio Martins
As entidades detalharam a proposta ao corregedor, que além dos custos menores à população, inclui a criação de um Programa de Garantia de Renda Mínima para os pequenos cartórios do Estado e mecanismos para suprir os serviços atualmente vagos. Para o presidente da Fiems, Sérgio Longen, trata-se de mais uma vitória do setor produtivo pode participar da discussão que vai resultar na revisão das taxas cartorárias.
“Estar à mesa discutindo essa proposta que o setor produtivo vem debatendo desde 2017 é uma grande conquista para nós porque significa que o nosso trabalho rendeu frutos. Saímos daqui com a certeza de que a proposta que elaboramos e hoje apresentamos será analisada”, considerou Longen, destacando, ainda, a abertura que o desembargador Sérgio Martins, empossado corregedor-geral do TJMS em janeiro deste ano, deu ao setor produtivo.
“Ficamos bastante satisfeitos porque hoje, com muita clareza, o doutor Sérgio Martins abriu as portas para ouvir nossas sugestões, e o projeto está evoluindo da forma como esperávamos”, completou o presidente da Fiems. Na reunião, o corregedor-geral afirmou ter estabelecido um cronograma para elaboração do projeto de revisão das taxas e, após a audiência pública sobre o tema realizada pelo TJ no dia 9 de maio, teve início uma etapa de reuniões com representantes de órgãos que serão impactados pelas mudanças, como o Ministério Público, Defensoria Pública, Anoreg (Associação dos Notários e Registradores), entre outros.
Proposta
A Fiems e as demais entidades apresentaram uma proposta que tem três pilares como base: a criação de um Programa de Garantia de Renda Mínima para os pequenos cartórios do Estado, abertura de concurso, a fim de suprir os serviços vagos, especialmente nos pequenos municípios, e a redução da tabela de valores dos emolumentos utilizada atualmente. A proposta é resultado de um levantamento que, com base em dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), constatou o desequilíbrio entre o faturamento total dos 173 cartórios do Estado.
Do valor arrecadado em 2018, R$ 250 milhões, apenas 9% deles faturou entre R$ 300 mil e R$ 1 milhão por mês, enquanto 80 cartórios faturaram apenas R$ 27,5 mil, menos de 11% do montante total. Pelo Programa, os titulares dos cartórios que não atingirem mensalmente a receita de R$ 60 mil - mesmo com acumulação de outras especialidades - terão direito a receber R$ 4 mil mensais, enquanto os titulares dos cartórios que não atingirem mensalmente a receita de R$ 40 mil poderão receber R$ 7 mil mensais a título de renda mínima. E terá o valor da taxa de fiscalização, devida ao TJ, seria reduzida de 5% para 0%. Esta renda mínima teria como fonte receita do Selo de Fiscalização dos Atos Notariais e de Registro.
Quanto aos serviços vagos - cartórios no interior do Estado que se encontram sob intervenção porque são financeiramente inviáveis - a proposta defende a abertura de concurso para preenchê-las, enquanto uma nova tabela, que prevê a redução dos custos dos serviços cartorários para a população, também foi apresentada. “A proposta está sendo estudada. Há possibilidade de que vários pontos sejam acolhidos e outros adaptados”, disse o desembargador Sérgio Martins ao fim da reunião.
Segundo ele, está sendo elaborado um anteprojeto para a alteração da Lei Estadual nº 3.003, que trata dos emolumentos e serviços prestados pelos cartórios, cuja previsão é ser encaminhado para a Assembleia Legislativa até outubro. A discussão em torno da necessidade de mudanças na tabela de emolumentos utilizada pelos cartórios do Estado teve início em fevereiro de 2017, quando a Fiems conduziu, no Edifício Casa da Indústria, reunião com outras entidades do setor produtivo – Famasul, Fecomércio, Sebrae/MS, Secovi/MS, Sinduscon e IAB/MS – a fim de propor a revisão dos valores.
A questão envolveu inúmeros encontros posteriores com representantes do Ministério Público e Assembleia Legislativa, entre outras entidades, para expor a necessidade de mudanças na tabela. Necessariamente, as mudanças na Lei Estadual nº 3.003 precisam ser aprovadas pela Assembleia Legislativa, por meio de projeto de lei. Proposição neste sentido chegou a ser encaminha pelo Tribunal de Justiça à Casa de Leis em dezembro de 2017, mas, diante do pedido para que as mudanças continuassem a ser discutidas, o texto foi arquivado em novembro do ano passado. As informações são da assessoria de imprensa.
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