Portal de Notícias do Governo de MS em 13 de Maio de 2019
É proibido, no entanto, vender assentos no veículo a viajantes particulares, que não sejam integrantes de grupo turístico. Flagrantes dessa prática são passíveis de autuação, como ocorreu na última quinta-feira (09), durante fiscalização na BR-060. Micro-ônibus de uma empresa transportava de Bonito para Campo Grande uma família de turistas de outro Estado que embarcaria no aeroporto da Capital, mas levava também passageiros individuais.
Compartilhamento para turistas
Como regra, determinado grupo turístico contrata seu transporte exclusivo. No entanto, em situações em que o grupo é reduzido para a quantidade de vagas ofertadas no veículo contratado, as normas permitem o compartilhamento com um ou mais grupos. É uma forma de otimizar os custos para o transportador, sem que o contratante precise bancar o veículo com lotação máxima.
“Os principais destinos turísticos de Mato Grosso do Sul estão longe da Capital, os deslocamentos são de grandes distâncias, o que encarece o transporte. Então, o compartilhamento equilibra para quem viaja e para quem transporta”, explica o diretor de Transportes da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan), Ayrton Rodrigues. A permissão consta na Portaria nº 132, de 2016, e leva em conta que a grande maioria dos turistas chega por modal aéreo e completam o trajeto por via terrestre.
Esse compartilhamento, no entanto, não é possível com passageiros de linha regular. Para esses clientes há o serviço das empresas e dos operadores autônomos complementares. O compartilhamento é específico para o fretamento de turismo, em viagem multimodal, e não visa atender as viagens com característica de linha comum.
“Existe uma segmentação, que é própria no sistema para viabilizar o mercado de cada um, considerando suas especificidades”, esclarece o diretor da Agepan. “As empresas e operadores autônomos de linha têm horários a cumprir, tarifa controlada, obrigações de oferta de gratuidade. O fretamento eventual turístico se caracteriza pelo fato de que os passageiros transportados se destinam a algum polo ou atrativo, mediante contrato com empresa transportadora, com remuneração especifica pelo serviço, previamente ajustada entre as partes. Não é permitido a sobreposição de um serviço sobre o outro”.
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