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Governo publica decreto com regras da pesca e prevê cota zero para 2020

Campo Grande News em 22 de Fevereiro de 2019

Divulgação/PMA

Fiscalização da PMA em rio do Estado; regras para pesca amadora e desportiva vão mudar a partir deste ano

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou nesta sexta-feira (22) decreto que regulamenta a atividade pesqueira no Estado e abre caminho para a instituição da cota zero a partir de 2020. A nova regra tem entre suas principais alterações o aumento do número de espécies de peixes com tamanho mínimo autorizado para retirada dos rios, de 9 para 21.

O texto também tem entre as novidades a fixação de tamanho máximo para quatro espécies consideradas ameaçadas e reitera que, a partir do ano que vem, a pesca amadora e desportiva só poderá ser praticada nos rios do Estado no sistema “pesque e solte”.

A princípio, o governo estadual estudava aplicar a cota zero – proibição da retirada de peixes dos rios por pescadores amadores e desportistas – neste ano. Porém, após reuniões com pescadores e representantes do trade turístico, que apontaram já haver uma programação de pacotes fechados para este ano, optou-se pelo adiamento da medida. Ainda assim, decidiu-se reduzir pela metade a cota de pescado que poderá ser retirada dos rios do Estado.

Pelo decreto, cada pescador amador ou desportista poderá levar até cinco quilos de pescado, um exemplar de qualquer espécie e cinco exemplares de piranha (das espécies Pygocentrus nattereri e/ou Serrasalmus marginatus).

Tamanhos mínimos

No caso acima, porém, os peixes devem respeitar os tamanhos mínimos e, quando existentes, máximos para cada espécie. Nesse sentido, o decreto também trouxe mudanças na comparação com regras anteriores.

Em 2006, foi decidido que nove espécies tinham um tamanho mínimo a ser respeitado – a lista caiu para oito no início deste ano, com a proibição da pesca do Dourado durante cinco anos no Estado.

Para três espécies, a regra quanto ao tamanho mínimo ficou mais rígida. Antes, era possível pescar exemplares de piau com tamanho mínimo de 38 centímetros. O tamanho agora é de 25 centímetros. As menores cacharas tinham de ter, ao menos, 80 centímetros. Agora, o peixe deve ter mais de 83 centímetros ou menos 1,12 metro.

O mesmo ocorreu com o pintado: de tamanho mínimo de 85 centímetros, os exemplares agora não podem ter menos de 90 centímetros ou mais de 1,15 metro.

O tamanho máximo dos peixes atinge, ainda, duas espécies. Exemplares de jaú, que antes tinham de ter ao menos 95 centímetros para serem levados por pescadores, agora não podem passar de 1,2 metro. Sobre o pacu, o tamanho mínimo de 45 centímetros foi mantido, mas agora os exemplares não podem passar de 57 centímetros.

Segue com restrições sobre tamanho mínimo a pesca de piraputanga (o exemplar deve ter, ao menos, 30 centímetros), curimbatá (curimba ou papa-terra, 38 cm) e barbado (60 cm). À lista, foram acrescidos 12 espécimes: pati (65 cm), jurupoca (40 cm), piavuçu (piauçu, 38 cm), jurupensém (35 cm), armao (armado ou abotoado, 35 cm), cascudo-abacaxi (30 cm), cascudo (acari, 30 cm), corvina (30 cm), cascudo preto (25 cm), mandi (mandi amarelo, 25 cm), piau três-pintas (25 cm), pacupeva (20 cm) e palmito (35 cm).

Comentários:

Ivan Oliveira: O que é peixamento? A piscicultura entende por peixamento a operação que tem por fim o povoamento, o repovoamento e a estocagem de alevinos, o filhote de peixe, na fase de vida imediatamente posterior à pós-larval e anterior à juventude. Corumbá tem Embrapa, Empresários do Turismo ligados diretamente com a pesca (barcos), Associação pescadores profissionais, Imasul, Secretaria de meio Ambiente (prefeitura), está na hora de pensar nisso? PEIXAMENTO

afonso pereira: Gostaria de saber sobre pescadores profissionais, catadores de isca, os Paraguaios que fecham o rio com rede bo Pantanal sul..e as peixarias e os Piloteiros e as Pousadas.e consequentemente a criminalidade.

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