Da Redação em 04 de Fevereiro de 2019
Condutores de veículos passam a ser responsabilizados pelos danos causados ao patrimônio público e ao meio ambiente. É o que estabelece a Lei 2.661, de 25 de janeiro de 2019, sancionada pelo prefeito Marcelo Iunes e publicada no Diário Oficial do Município.
A lei é de autoria do vereador Yussef Salla e transfere ao responsável pelos acidentes de trânsito, os prejuízos causados ao patrimônio público e ao meio ambiente, como postes, placas de sinalização, muros, árvores, entre outros.
Yussef destacou que a Lei visa fazer com que os condutores de veículos tenham maior atenção ao dirigir, evitando acidentes de trânsito que, além dos danos materiais, serão responsabilizados pelos danos causados ao patrimônio e meio ambiente.
A cobrança dos prejuízos causados pelos condutores será feita pelo próprio Poder Executivo, ficando a Agência Municipal de Trânsito Transporte responsável pelo levantamento dos custos e dos danos causados, bem como notificar o infrator para o pagamento dos valores apurados. Com informações da assessoria de imprensa da Câmara.
Yves Costa Pereira: Estou em pleno acordo,porém o município tem que ser responsabilizado pelos danos causados pelos buracos as estruturas dos veículos,o Sr Youssef não anda nos bairros com o seu veículo novo
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