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Procon de Corumbá alerta pais sobre excessos em listas de materiais escolares

Fonte: Assessoria de Comunicação da PMC em 22 de Janeiro de 2019

A Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Corumbá (Procon) orienta que, com a aproximação do ano letivo de 2019, algumas precauções devem ser tomadas pelos pais e responsáveis de estudantes em relação aos preços de materiais escolares, assim como os produtos que constam da relação solicitada. 

Conforme a Lei Federal nº 12.886/2013, materiais que não sejam de uso do aluno ou que se destinem a utilização nos escritórios da administração ou secretarias das escolas, não podem ser exigidos, bem como materiais de limpeza. Segundo a norma, a exigência é abusiva e os produtos devem ser de responsabilidade das escolas. 

A lei também veta a exigência de itens como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela, giz, grampeador, clips, pasta suspensa, tinta para impressora, e outros produtos administrativos, de consumo, de limpeza e higiene pessoal, exceto se for para uso individual do aluno na atividade didático-pedagógica. 

O Procon orienta que juntamente com a lista de materiais escolares, os estabelecimentos de ensino particulares deverão disponibilizar um plano de utilização, específico para cada série. O diretor-executivo da Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Corumbá, Vital Gonçalves Migueis, reforçou que os pais ou responsáveis devem ficar atentos à planilha de custos, exigir o detalhamento para saber o que de fato está pagando. 

“Outra orientação é para que os pais denunciem ao órgão qualquer irregularidade nas listas de material escolar”, reforçou Vital. O Procon de Corumbá funciona na Rua 7 de Setembro, 222 e está aberto para consultas e dirimir quaisquer dúvidas. O telefone é 3907-5431/5435.