Leonardo Cabral em 21 de Janeiro de 2019
Foto: Renê Marcio Carneiro/ PMC Programa incentivará setor privado a adotar áreas verdes no município
No programa, são denominadas Áreas Verdes, espaços municipais de Esporte, Educação, Cultura, Lazer e Turismo, que incluem praças, jardins, parques, de uso público, inclusive as rotatórias e canteiros divisores integrados ao sistema viário do Município.
Segundo o decreto, ainda estão inclusos "bens destinados à prática esportiva, de lazer, educacional e de cultura pela comunidade, os abrigos para pontos de ônibus, os centros comunitários, bem como quaisquer outros logradouros públicos ou próprios municipais de uso comum da população, com fins de promover a integração de esforços e recursos do setor público e do setor privado, na busca do desenvolvimento municipal e melhoria da qualidade de vida da comunidade de Corumbá".
Como firmar a parceria
O Programa de Adoção de Áreas Verdes será realizado através de contrato ou convênio entre a Secretaria Municipal de Finanças e Gestão e as partes integrantes da parceria, com cláusulas específicas constando o objeto da parceria; o tempo certo da parceria; as responsabilidades e direitos de cada parceiro; os benefícios tributários e fiscais previstos em Lei, quando for o caso; o compromisso de divulgarem a parceria e seus resultados.
Caberá à Fundação do Meio Ambiente do Pantanal e à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos o apoio técnico, o acompanhamento e a verificação do cumprimento do objeto da parceria.
Já o setor privado ou pessoa jurídica responsável em participar do programa, deverá zelar pela manutenção, conservação e recuperação da praça, áreas verdes e próprios municipais de esporte, educação, cultura, lazer e turismo que adotar.
De retorno, os responsáveis, após a assinatura do convênio, ficarão autorizados a afixar, no local adotado, propaganda e publicidade para sua divulgação institucional, realçando a colaboração prestada alusiva ao processo de colaboração com o Poder Executivo Municipal, bem como o objetivo da adoção, de acordo com as normas específicas que forem estabelecidas em ato próprio.
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