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Assembleia aprova em segunda votação proibição da pesca do dourado

Rosana Nunes com Campo Grande News em 19 de Dezembro de 2018

Aprovada em 2ª votação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, a proposta que proíbe a pesca do peixe dourado nos rios do Estado é comemorada pelos praticantes da captura esportiva da espécie.

O turismo e a conservação do ecossistema são as grandes vantagens, segundo o presidente da AFEP (Associação de Pesca Esportiva do Pantanal), Alexandre Pierin. “Sempre apoiamos esta intenção. O dourado é um troféu para os pescadores esportivos”. Ele afirma que, embora pareça ser novidade, algumas pousadas e hoteis proíbem, por conta própria, a captura para consumo.

Divulgação

O dourado é considerado o troféu das águas doces

Só que, de uns para cá, os turistas e amantes da pesca que buscavam fazer a prática nos rios de Mato Grosso do Sul se deparavam com “peixes muito pequenos”. A frustração foi, aos poucos, afastando do Estado turistas e levando-os para o estado do Mato Grosso e até mesmo Argentina, conta. A espécie vive aproximadamente 15 anos e, dependendo do habitat, como na Bacia do Paraguai e no Pantanal, podem chegar a ter 6 e 7 kg.

“Para o turismo vai ser muito importante. Não temos dados, mas pela experiência notamos muitas reclamações e sentimos esta dificuldade”. Segundo o presidente, muitos turistas vinham ao Estado, não deixavam “muito dinheiro, enchiam o isopor de peixe e iam embora”. Por isso, acrescenta, a ideia da pesca esportiva é saudável, em sua visão, tanto para o turismo quanto para a preservação. “O Pantanal precisa ser preservado”.

A estimativa é que, com a proibição da pesca, comercialização e venda, duas novas gerações do peixe sejam criadas. A restrição deve valer durante oito anos. Neste período, somente a pesca esportiva fica liberada.

Atrai recursos e não causa prejuízo

Na avaliação do autor do projeto, deputado Beto Pereira (PSDB), a proibição é necessária para preservação. “Me baseei em estudos e muitas conversas com especialistas na área de meio ambiente”. Desde a primeira apresentação, o projeto é discutido há dois anos. Em 2017, a proposta não foi aprovada por apenas um voto e, neste ano, após conversas com os parlamentares, novas adesões garantiram a aprovação da matéria.

Ainda de acordo com o deputado, a medida “garante o futuro” da espécie no Estado. Quanto aos possíveis prejuízos para os ribeirinhos e pescadores profissionais, que dependem da pesca para sobreviver, Beto afirmou que a restrição não vai prejudicar sobremaneira, já que o dourado está em 5º lugar de vendas.

Mesmo que mínimo, eventual prejuízo só poderá ser calculado com um ano de vigência da lei. “Atrai recursos com turistas e não traz danos”, garante.

Aprovada em 2ª votação, a proposta ainda precisa do aval do governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB), para de fato valer. Beto Pereira diz esperar que, até o fim da Piracema, processo no qual os peixes nadam rio acima para a desova, a medida já esteja válida.

Proibição em Corumbá

Em Corumbá, a Lei Municipal Nº 2.568, de 13 de junho de 2017,  "proíbe a captura, o embarque, o transporte, a comercialização, processamento, a industrialização e a guarda do peixe Dourado (Salminus Brasiliensis), no Município", pelo período de 10 anos. A pesca do dourado na cidade já havia sido proibida no período de janeiro de 2012 a janeiro de 2017. A restrição de 10 anos, pode ser revista com base em estudos de monitoramento que apontem o status de conservação da espécie e do estoque em ambiente natural.

A captura, transporte, armazenamento, guarda e manejo de exemplares da espécie, somente é permitida para fins científicos, mediante autorização da Fundação do Meio Ambiente do Pantanal. As restrições, no entanto, não se aplicam a exemplares reproduzidos em cativeiros, devidamente licenciados por órgão ambiental competente e à pesca amadora/esportiva, na modalidade “pesque e solte”.

A proibição não se aplica também para a pesca de subsistência praticada pela população ribeirinha ou por pessoas dedicadas à atividade pesqueira para consumo doméstico, no entanto, está proibido o transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e hidroviário, para fora dos limites do município, além da comercialização, processamento e a industrialização.

A pesca de subsistência e para as pessoas dedicadas às atividades pesqueiras para consumo doméstico, somente será permitida com a utilização de caniço ou vara de pescar, e linha de mão.

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