Da Redação em 18 de Dezembro de 2018
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública em Corumbá, no último dia 12 (quarta-feira), para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) cumpra diversas condicionantes da licença ambiental da BR-262, no trecho entre Aquidauana e Corumbá, no pantanal sul-mato-grossense, para assegurar proteção da fauna e também a segurança do tráfego.
Embora as obras da estrada tenham sido finalizadas, as obrigações assumidas pelo Dnit na Licença de Instalação nº 733/2010 continuam sendo descumpridas. Assim, as medidas do MPF visam conter a alta mortalidade de animais silvestres ao longo da BR-262, estrada que cruza o país no sentido leste-oeste. Interliga os estados do Espírito Santo, Minas Gerais, São Paulo e Mato Grosso do Sul, chegando até Corumbá, na fronteira do Brasil com a Bolívia.
Wagner Fisher/UFMS
Jacaré atropelado na BR-262: Dnit alega falta de recursos para descumprir obrigações assumidas
O Dnit chegou a promover algumas medidas para diminuir a mortalidade na rodovia, como a instalação de radares e sinalização horizontal e vertical (placas) nos trechos mais críticos. Porém, essas medidas não foram suficientes para conter o problema, e ainda estão pendentes as obrigações de instalação de cercas para passagem de fauna e outras medidas previstas na licença ambiental.
Em 18 de junho de 2018, o MPF expediu Recomendação para que o Dnit adotasse todas as medidas necessárias para atender as recomendações do Ibama. O Dnit alegou restrições orçamentárias para o descumprimento.
Para o MPF, “não é a simples alegação de ausência de recursos, destituída de qualquer comprovação nesse sentido, ou de outra que corrobore a impossibilidade da aplicação orçamentária na prestação de um direito fundamental, que impeça a implementação deste direito”.
Pedidos à Justiça
O MPF pede decisão liminar à Justiça para obrigar o Dnit a retomar imediatamente o serviço de limpeza sistematizada de 7 metros, a partir do acostamento, ao longo de todo o trecho da rodovia, de forma a evitar a ocupação (abrigo, reprodução e alimentação) da fauna local neste perímetro. A multa diária por descumprimento deve ser de no mínimo mil reais.
O MPF pede ainda, na decisão final, a condenação do Dnit à instalação de duas Cercas de Proteção e Condução de Passagens Inferiores de Fauna pelas pontes de vazantes, uma entre os km 697,26 – km 700,46 e outra entre os km 712,90 – km 717,014, obra que deverá ser acompanhada pelo Ibama; a instalação de 60 m de Cercas de Proteção e Condução de Passagens Inferiores de Fauna, bem como defensas metálicas para cada uma delas, pelas pontes de vazantes do Córrego Acogo, Córrego Laranjal, Córrego Agachi, Córrego Bananal, Córrego Rio Verde e Córrego das Pedras; instalação de duas Passagens Superiores de Fauna, uma no km 734 e uma no km 755, destinada à redução dos riscos de atropelamento da espécie Sapajus Cay, popular Macaco-Prego; realocação de dois radares, um entre os km 577 – km 578 e outro entre os km 739 – km 740, além da instalação de dois novos radares, um no km 624,5 e um no km 680,5, destinados à redução dos riscos de atropelamento da espécie Blastocerus Dichotomus, popular Cervo-do-Pantanal; apresentação de novo cronograma de execução dos trabalhos, de forma a contemplar prazo razoável para as exigências.
Além disso, após a instalação de todos os dispositivos de proteção da fauna, pede que haja continuidade do Programa de Monitoramento de Atropelamentos de Fauna na BR-262. As informações são da assessoria de comunicação do MPF/MS.
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